AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo do ato interventivo, a partir 1º de julho de 2026, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade do interesse público.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto de nº 5.521, de 2021 e suas alterações.
Bariri, 02 de junho de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal