MUNICÍPIO DE
BARIRI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 23 , DE 06 DE MARçO DE 2006

Estabelece o número de Vereadores na composição da Câmara Municipal de Bariri.

A Mesa da Câmara, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, § 2°, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º O art. 7º da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º A Câmara Municipal de Bariri compõem-se de nove Vereadores, eleitos na forma do artigo anterior.”

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica do Município, entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bariri, 06 de março de 2006.

LUIS GONZAGA FEBRARO

Presidente

ROSANGELA BENEDITA DANIEL DA SILVA

1ª Secretária

BENEDITO ANTONIO FRANCHINI

2º Secretário

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na mesma data.

O Diretor Técnico Administrativo,

Bél. Édson Camacho

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