MUNICÍPIO DE
BARIRI / SP

DECRETO Nº 5574 , DE 31 DE MARçO DE 2021

Prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e dá outras providencias.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado por 03 (três) meses, o prazo do ato interventivo, a partir de 1º de abril de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade do interesse público.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do Decreto de nº 5.521/2021 e suas alterações.

Bariri, 31 de março de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

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