ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a subvencionar a unidade da matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ n° 44.690.238/0001-61, para ações nos limites do Município de Bariri, no valor total de R$ 1.197.763,20 (um milhão e cento e noventa e sete mil e setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), a serem repassados em três parcelas iguais, e mensais, no valor de R$ 399.254,40 (trezentos e noventa e nove mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. A comissão de intervenção prestará contas no mês subsequente ao repasse da subvenção aos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a concretização desta despesa, até o limite do art. 1°, para execução das finalidades desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 06 de maio de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal