ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por 09 (nove) meses, o prazo do ato interventivo, a partir de 1º de outubro de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade do interesse público.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto de nº 5.521, de 2021 e suas alterações.
Bariri, 30 de setembro de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal