MUNICÍPIO DE
BARIRI / SP

DECRETO Nº 5908 , DE 05 DE ABRIL DE 2023

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Altera o artigo 8º e incisos, do Decreto nº 5.521, de 2021, que passa a contar com a seguinte redação:

“Art. 8° No exercício de suas atribuições, caberá ao Diretor(a) Administrativo(a) da Santa Casa de Bariri a prática de todos e quaisquer atos inerentes à presente intervenção administrativa, entre outros: 

I - providenciar, no momento da intervenção administrativa, o inventário dos bens e equipamentos, além dos respectivos laudos de atuação do hospital;(Redação dada pelo Decreto nº 5.600, de 02.06.2021)

II - requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicita-los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao cumprimento de sua missão;(Redação dada pelo Decreto nº 5.600, de 02.06.2021)

III - gerir recursos destinados ao nosocômio, podendo, para isso, abrir, movimentar e gerenciar contas bancárias; 

IV - verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias específicas;(Redação dada pelo Decreto nº 5.600, de 02.06.2021)

V - determinar a imediata busca e apreensão dos livros contábeis e fiscais, bem como todos os documentos pertinentes existentes na entidade, para serem entregues ao Interventor;(Redação dada pelo Decreto nº 5.600, de 02.06.2021)

VI - receber recursos materiais e serviços do Município de Bariri, que auxiliem na execução das atividades do hospital.(Redação dada pelo Decreto nº 5.600, de 02.06.2021)

§ 1° O Diretor(a) Administrativo(a) deterá todos os poderes inerentes ao Presidente da Instituição constituído nos termos estatutários, bem como aqueles de Administrador da mesma enquanto perdurar a requisição administrativa.(Redação dada pelo Decreto nº 5.600, de 02.06.2021)

§ 2°  Ao Conselho Superior de Administração da Santa Casa de Bariri incumbe supervisionar os trabalhos operacionais do hospital, comunicando qualquer irregularidade ao Prefeito Municipal e supervisionar a implantação das medidas administrativas e técnicas necessárias ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 24 de maio do ano de 2021 com a Promotoria de Justiça da Comarca de Bariri/SP.(Redação dada pelo Decreto nº 5.600, de 02.06.2021)”

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 05 de abril de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

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