MUNICÍPIO DE
GUARIBA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 3692 , DE 06 DE MARçO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO III, DO § 1º, DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.472, DE 17/03/2021, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMO DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 4 de março de 2024, APROVOU e eu, CELSO ANTÔNIO ROMANO - Prefeito Municipal - sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º  Fica alterado o inciso III, do § 1º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 3.472, de 17/03/2021, que trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação por tempo determinado, de que trata o inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal  será realizada nas condições e prazos previstos nesta lei complementar.

§ 1º  Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

(.....)

III - a admissão de docente temporário ou de agente de apoio escolar (ou cuidador) temporário, na rede pública de ensino municipal;

(.....)”

Art. 2º São mantidas em vigor e com plena eficácia, todas as demais normas e condições estabelecidas na Lei Complementar nº 3.472, de 17/03/2021, desde que não conflite com a alteração do inciso III, do § 1º, o artigo 1º, na forma como disposto no artigo anterior, desta lei complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar, no presente exercício financeiro de 2024, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação orçamentária em vigor.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 06 de março de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

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