Celso Antônio Romano, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/21990, com fundamento nas disposições pertinentes da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a alínea “d”, no Inc. VI, do § 2º, do Artigo 1º, do Decreto nº 4.448, de 29 de setembro de 2023, que regulamenta o art. 2º, inciso VI, da Lei nº 2.510, de 27 de maio de 2011, que versa sobre o regime de adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento, da seguinte forma:
“Art. 1º .....
§ 2º .....
VI - .....
d) taxas de inscrições e eventuais despesas em participações culturais, concursos, shows, danças em geral, desfiles, arte, exposições, eventos e competições fora do município em âmbito cultural, fortalecendo os laços culturais e promovendo a identidade de nosso município.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se todas as demais disposições constantes no Decreto nº 4.448, de 29/09/2023.
Guariba, 06 de junho de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, na mesma data, e publicado na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública