MUNICÍPIO DE
GUARIBA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 3911 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ARQUITETO, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada em 7 de outubro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° Fica criado, no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, um emprego público de provimento efetivo de ARQUITETO, cuja carreira foi criada pelo art. 2º, inciso I, item 3, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações do art. 4º. Inciso I, item 40, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, mantidos os requisitos de investidura de diploma de graduação em Arquitetura, inscrição no CAU/SP (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), padrão salarial na referência: 22, e jornada de trabalho de 40 horas semanais, contendo as seguintes atribuições:

I - planejar, elaborar e analisar projetos arquitetônicos e urbanísticos para edificações e espaços públicos, zoneamento, mobilidade e uso do solo, integrando estética e funcionalidade, que respeitem normas de acessibilidade, segurança e sustentabilidade;

II - planejar espaços urbanos e paisagismo, planos de mobilidade e estudos para o desenvolvimento da cidade, até a supervisão e gestão de obras e serviços, e o acompanhamento técnico, fiscalização e direção, para garantir que a execução esteja de acordo;

III - elaborar pareceres técnicos, laudos e relatórios referentes à arquitetura e urbanismo, participar da elaboração, analisar e revisar planos diretores, códigos de obras e normas de uso e ocupação do solo, e desenvolver projetos de restauração e conservação de bens históricos e culturais do Município;

IV - orientar e fiscalizar a aplicação de normas técnicas, ambientais, de acessibilidade e de segurança em projetos e obras, prestar assessoria técnica aos órgãos da Administração Pública municipal em questões relacionadas à arquitetura e urbanismo;

V - analisar os documentos e condições para verificar a viabilidade técnica, urbanística e legal, de empreendimentos, públicos e privados, atuar na manutenção e recuperação de edificações públicas municipais, garantindo sua conservação e funcionalidade, e desenvolver ações de conscientização sobre o planejamento urbano sustentável e a preservação do patrimônio público e ambiental;

VI - identificar, catalogar e propor diretrizes de preservação para bens de interesse histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico do Município, assim como colaborar em pautas de sustentabilidade urbana, arborização e avaliação de impacto ambiental local;

VII - executar outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas pelo superior imediato, o Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos.

Parágrafo único. Para efeito de atender ao disposto nos arts. 16 e 17 c/c art. 21, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101, de 2000), o setor de serviços contábeis, junto ao Departamento Municipal de Finanças e Orçamento, deverá providenciar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da ação governamental e a demonstração da origem de recursos para o custeio das despesas de a criação do emprego público de ARQUITETO.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 7 de outubro de 2.026.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

Rosemeire Gumieri

Diretora do Departamento de Gestão Pública

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