A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2007, APROVOU e eu, MÁRIO SERGIO CAZERI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 2.193, de 29 de junho de 2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, o qual estabelece as Metas Fiscais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Guariba, passando a vigorar de acordo com a redação constante no anexo integrante da presente Lei.
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Lei nº 2.193, de 29 de junho de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Guariba, 07 de novembro de 2007.
MÁRIO SERGIO CAZERI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
MARCELO ALVES VERDE
Secretário Municipal de Administração