ÐÏࡱá>þÿ ÜÑþÿÿÿâÝÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ P°Ÿ/ °ÅE!°¥"°¥#� $�S%°LEI Nº 1.749 - 05 DE ABRIL DE 2.001 CRIA, ACRESCENTA E EXTINGUE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessã  h ! !Â"Ä"Ü#Þ#Ì$Î$%%%%"%h%ª%¬%®%¸%º%¼%¾%n*~+ü÷üüüüüü÷üüüüüüüüðüüüüîîüìü$„Ä„Ä$1$$PROJETO DE LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 01 CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS E PREÇOS PARA COMPOR O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia __ de ________ de 1.999, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar 01 cargo de Fiscal de Tributos e Preços, no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura. Artigo 2º - Ficam mantidas para o cargo criado, a mesma referência, carga horária e demais disposições enumeradas na Lei nº 1.448, de 13 de Maio de 1.997. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 12 de Fevereiro de 1.999. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE ASSESSOR DE IMPRENSA, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia __ de ______ de 1.999, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I : Artigo 1º - Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, de acordo com o Artigo 6º, alínea “a”, da Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1.997, um cargo em Comissão de Assessor de Imprensa, de acordo com o quadro abaixo: Quant.DenominaçãoNaturezaCarga HoráriaReferência01Assessor de ImprensaComissão20 hs. semanais09 Parágrafo Único - O cargo criado neste Artigo, será preenchido por profissional da área de Radiodifusão, com curso de qualificação profissional deste setor, e exercerá os serviços de locuções, difusões, informações de interesse público do Município e afins. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 09 de fevereiro de 1.999. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia __ de _____ de 2.000, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Guariba autorizada a criar, extinguir e alterar empregos públicos constantes do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura - Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1.997. Artigo 2º - Fica extinto do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, o emprego público de: I - Maestro Musical Artigo 2º - Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos de: I - 15 Professor Educação Básica II (PEB II), sendo este discriminado nas seguintes disciplinas: a) 04 Português. b) 03 Matemática. c) 02 Ciências. d) 02 História. e) 02 Geografia. f) 01 Inglês. g) 01 Educação Artística. Parágrafo Único - Fica mantida a referência do presente emprego público, qual seja “07”, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei n. 1.448, de 13 de Maio de 1.997. Artigo 3º - Ficam alterados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, a carga horária e referência dos empregos públicos de: DenominaçãoCarga HoráriaReferênciaEnc. Junta do Serviço Militar40 hs. semanais08Diretor de Esportes20 hs. semanais08Coord. Setor de Difusão e Cultura20 hs. semanais08 Artigo 4º - Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 1.448/97. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 31 de Janeiro de 2.000. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI ESTABELECE CONDIÇÕES PARA OCUPAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia __ de _____ de 1.999, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I : Artigo 1º - O cargo de Secretário Municipal de Saúde, somente poderá ser exercido, privativamente, por profissional portador de diploma de nível superior em área específica de “Médico”. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 15 de Abril de 1.999. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DE TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia __ de ______ de 1.999, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I : Artigo 1º - Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, de acordo com o Artigo 6º, alínea “c”, Anexo II, da Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1.997, um emprego público de Técnico em Artes Marciais, de acordo com o quadro abaixo: Quant.DenominaçãoNaturezaCarga HoráriaReferência01Técnico em Artes MarciaisEfetivo20 hs. semanais05 Parágrafo Único - O cargo criado neste Artigo, será preenchido por técnico em artes marciais, com especialização neste setor, que ministrará aulas a menores do Município. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 10 de Maio de 1.999. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI ALTERA A DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE COORDENADOR DO SETOR DE ESPORTES E CRIA EMPREGO PÚBLICO DE MOTORISTA NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia __ de _____ de 1.999, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I : Artigo 1º - O emprego público que encontra-se denominado “Coordenador do Setor de Esportes”, passa a denominar-se Diretor de Esportes. Parágrafo Primeiro - Fica mantida a referência do presente emprego público, qual seja “08” e o número de vagas, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei nº 1.448, de 13 de Maio de 1.997. Parágrafo Segundo - A carga horária do emprego constante neste Artigo, será de 30 horas semanais. Artigo 2º - Ficam criados 02 empregos públicos de Motorista, lotados na referência 04, da Lei nº 1.448/97. Artigo 3º - Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 1.448/97. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 17 de Maio de 1.999. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 6º, ANEXO I, LETRA “B”, DA LEI Nº 1.448, DE 13 DE MAIO DE 1.997 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia ___ de _____ de 1.999, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I : Artigo 1º - O cargo de Diretor de Esportes, constante do Artigo 6º, Anexo I, Letra “b”, da Lei nº 1.448/97, redenominado através da Lei n.º 1.632, de 02 de junho de 1.999, a partir da data de vigência desta Lei, será provido como cargo em Comissão e de livre nomeação, na forma do Artigo 6º, Anexo I, letra “a”, da Lei nº 1.448/97. Artigo 2º - Fica mantida a referência do presente cargo, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, tudo de conformidade com a Lei nº 1.448, de 13 de Maio de 1.997. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 23 de Junho de 1.999 HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI ALTERA A CARGA HORÁRIA DO EMPREGO PÚBLICO DE DIRETOR DE ESPORTES A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia ___ de _____ de 1.999, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I : Artigo 1º - A carga horária do emprego público de Diretor de Esportes, constante do Artigo 6º, Anexo I, Letra “a”, da Lei nº 1.448/97, será de 20 (vinte) horas semanais. Artigo 2º - Fica mantida a referência do presente cargo, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, tudo de conformidade com a Lei nº 1.448, de 13 de Maio de 1.997. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 02 de Agosto de 1.999. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 06 (SEIS) CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), PARA COMPOR O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia ___ de ____de 2000, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I: Artigo 1º - Ficam criados 06 (três) cargos de Professor de Educação Básica I (PEB I), para compor o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura. Artigo 2º - Ficam mantidas para os cargos criados, a mesma referência, carga horária e demais disposições enumeradas na Lei nº 1.448/97. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 06 de Junho de 2000. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia __ de _____ de 2.000, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I : Artigo 1º - Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo descritos: I - 03 Diretor de Escola II - 01 Coordenador Pedagógico Parágrafo Único - Ficam mantidas as referências dos presentes empregos públicos, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei n. 1.448, de 13 de Maio de 1.997. Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 1.448/97. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 02 de Fevereiro de 2.000. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 EMPREGO PÚBLICO DE PADEIRO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia __ de _____ de 2.000, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I : Artigo 1º - Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, 01 (um) emprego público de Padeiro. Parágrafo Único - Fica mantida a referência do presente emprego público, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei n. 1.448, de 13 de Maio de 1.997. Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 1.448/97. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 28 de Fevereiro de 2.000. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 03 EMPREGOS PÚBLICOS DE APANHADOR DE LIXO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia __ de _____ de 2.000, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I : Artigo 1º - Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, 03 (três) empregos públicos de Apanhador de Lixo. Parágrafo Único - Fica mantida a referência do presente emprego público, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei n. 1.448, de 13 de Maio de 1.997. Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 1.448/97. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 03 de Abril de 2.000. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI CRIA, ACRESCENTA E EXTINGUE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia ___ de ____de 2001, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I: Artigo 1º - Ficam criados e acrescidos no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados: I - 04 (quatro) Diretor de Escola. II - 01 (um) Professor de Educação Básica II – disciplina: Português. Parágrafo Único - Ficam mantidas para os empregos públicos acima criados, as mesmas referências, cargas horárias e demais disposições enumeradas na Lei nº 1.448/97, com a alteração dada através da Lei nº 1.627/99. Artigo 2º - Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, 02 (dois) empregos públicos de Encarregado de Creche Municipal. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 26 de Março de 2001. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia ___ de ____de 2000, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I: Artigo 1º - A estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Guariba, funcionará nos termos desta Lei. Artigo 2º - A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Guariba é constituída dos seguintes Secretarias ou órgãos equiparados: I – Gabinete do Prefeito II – Gabinete do Vice Prefeito III – Procuradoria Geral do Município IV – Secretarias Municipais: Administração Finanças Educação e Cultura Saúde Obras e Serviço Meio Ambiente Desenvolvimento Social Emprego e Relações do Trabalho Indústria, Comércio e Abastecimento Esporte e Turismo V – Comissão Permanente de Licitação § 1º - A Procuradoria Geral do Município terá status de Secretaria. § 2º - O Gabinete do Vice Prefeito e a Comissão Permanente de Licitação são órgãos de apoio administrativo. § 3º - O organograma da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Guariba – Anexo I - é parte integrante da presente Lei. § 4º - A verba orçamentária para criação das Secretarias Municipais será determinada por Lei Complementar. Artigo 3º - Fica acrescido no Anexo I, do Artigo 6º, alínea “a”, da Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1.997, 03 (três) cargos de Secretários Municipais, referência nº 16. § Único - Os 03 (três) cargos de Secretários Municipais acrescidos na presente Lei, provisoriamente, serão incluídos no Orçamento do Gabinete do Poder Executivo – Pessoal Civil – 3.111, até a criação de verba orçamentária determinada no “caput” anterior. Artigo 4º - A Procuradoria Geral do Município, criada nos termos desta Lei, é instituída por força do Artigo 83, Seção VI, da Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único – As atribuições e cargos da Procuradoria Geral do Município, determinados pelo Artigo 85, Seção VI, da Lei Orgânica do Município serão estabelecidos por meio de Lei Complementar. Artigo 5º - No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da promulgação da presente Lei, o Poder Executivo encaminhará na forma de Lei Complementar: I – A descrição das atribuições e competências da Administração Direta criada no Artigo 1º da presente Lei. II – Criações e atribuições dos cargos e despesas orçamentárias, necessárias para implantação da presente Lei. III – Adaptações da presente Lei que se fizerem necessárias ao cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. IV – Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura e implantação do Plano de Cargos e salários. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 04 de Dezembro de 2000. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia __ de _____ de 2.001, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I : Artigo 1º - Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados, constantes do Artigo 6º, da Lei nº 1.448/97: I – Anexo I – Alínea “a” EMPREGOS PÚBLICOSQUANTIDADEREF.Encarregado do Setor de Cemitério0106Encarregado dos Serviços de Vigilância0106Encarregado do Setor de Almoxarifado0108Fiscal Geral0110Encarregado do Setor de Pessoal0111Encarregado do Setor de Atendimento Médico0115Encarregado do Setor de Contabilidade0115Advogado0114Diretor de Esportes0108 II – Anexo I – Alínea “b” EMPREGOS PÚBLICOSQUANTIDADEREF.Coordenador do Setor de Difusão e Cultura0108Encarregado do Setor de Lançadoria0111Encarregado do Setor de Tesouraria0110Encarregado da Administração do SUS0108 III – Anexo II EMPREGOS PÚBLICOSQUANTIDADEREF.Instrutor Marcial 0103Instrutor Musical0105Professor de Dança0105 Artigo 2º - Ficam criados e acrescidos no Artigo 6º, da Lei nº 1.448/97, com 40 horas semanais, os empregos públicos de: I – Anexo I – alínea “a” EMPREGOS PÚBLICOSQUANTIDADEREF.Diretor de Contabilidade0115Diretor de Garagem0115Diretor de Lançadoria0115Diretor de Recursos Humanos0115Diretor de Tesouraria0115 II – Anexo I – alínea “b” EMPREGOS PÚBLICOSQUANTIDADEREF.Procurador Geral do Município0115 Artigo 3º - Ficam criados e acrescidos no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados, constantes do Artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 1.448/97: EMPREGOS PÚBLICOSQUANT.CARGA HORÁRIAREF.Analista de Sistemas 012014Assistente Social023011Auxiliar de Enfermagem064005Auxiliar de Escola 104001Auxiliar de Seção054001Enfermeira Padrão013013Escriturário054005Fiscal de Tributos e Preços034007Fisioterapeuta012012Fonoaudióloga012011Inspetor de Alunos044001Médico042014Motorista084004Oficial de Escola104002Procurador Municipal024014Professor de Educação Básica I 402005Professor de Educação Básica II - Ciências012007Professor de Educação Básica II - Português012007Professor de Educação Básica II – Matemática012007Professor de Educação Básica II - Geografia022007Professor de Educação Básica II - História022007Professor de Educação Básica II – Ed. Física032007Técnico em Enfermagem013009Trabalhador Braçal054001 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Guariba, 19 de Janeiro de 2.001. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI CRIA, ACRESCENTA E EXTINGUE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Guariba, 26 de março de 2.001. ±´!)1Mau�Ž”•ž¨/9ÐÚoyµ¶Á58 ¨°Ìàô   ' Æ Ü ý 2 i € w ƒ $ - À Å È û   t Û ã ë øïêøêäêäêÚÐÚêäêäêäêÉÁÉ꽺½¸¸°¸¸¸¸¸¸©ÉÁÉꟘŸ˜�5�CJOJQJ CJOJQJ5�>*CJOJQJ CJOJQJ5�CJ OJQJ5�CJ5�>*5�CJOJQJ CJOJQJ5�>*CJ$OJQJ5�6�CJ$OJQJ 5�OJQJOJQJ5�6�>*OJQJ5�>*OJQJ8±²³´„…†‡–—˜™()ÊËCDEnopt”µ¶·úúúúúóúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúú$1$„J $1$±²³´„…†‡–—˜™()ÊËCDEnopt”µ¶·¸¹º»¼½¾¿ÀÁÐ5678       ü ý    ' 2 3 6 K T d g h i q r   — ˜ À Á  à ã ü ý þ    q r s t >?@HIJuv�‘ôýýýýýûýýýýýû c·¸¹º»¼½¾¿ÀÁÐ5678       ü ý    úúúúúúúúúúúúúúúóúúúúúúúúííí$1$$$1$„J $1$ ' 2 3 6 K T d g h i q r   — ˜ À Á  à ùùÖÔùùùùù¹´¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯$1$$1$$$–FÖÖºÿáf ë”"#$$–FÖÖºÿáf ë”" Ö $1$$à ã ü ý þ    q r s t >?@HIJuv�‘ôõ\]úúúúúúúúúúóóóóìììììúúúúúúúú$1$„J $1$„J $1$/?@IJY({~–¢úÿbex{Ž’£§¸¼ÎÒáåÚæZ"mz +_zäKS[w‹Ÿ²»½Ìz{‚�%@Z~ksùñùìâùñùØñùñùñùñùñùñùñùñùñùñùñùñùñùñùñùñùìÑÉûì»ìÃìÃìâ´Ãì»ìÃìÑÉð­°CJ5�>* CJ OJQJ5�>*OJQJ 5�OJQJ5�CJOJQJ CJOJQJ5�>*CJOJQJ5�>*CJ OJQJOJQJ5�CJOJQJ CJOJQJDôõ\]sŠŸ´ÊÝüýÔÕXYZft€ž®±²ÆÖÙÚü fhåæ  F_`abcdefghijklmnopqrstuvwxyz‰àáâã䮯°±²º»¼½{}úû !"#$%[tuýýýûýýýûýýýûýýýû c]sŠŸ´ÊÝüýÔÕXYZft€ž®±²úúúúúúúúúúúúúôôôÕÈôôôº $$–FÖÖ ºÿ°U"$$–FÖÖ ºÿ°U" Ö$1$$$1$²ÆÖÙÚü fhåæ  F_`abcdùùùÞØùùùÞÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙ$1$$$–FÖÖ ºÿ°U"$1$$defghijklmnopqrstuvwxyz‰àáâãäúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúó$1$„J $1$䮯°±²º»¼½{}úû !"#$%[tuvwxyzøøøøøñññññììììììììììììììììì$1$$1$„J $1$„J uvwxyz{|}~€��ÎÏÐÝÞßÒÓÚæïý  &.>ABCõö¢£?@ABb{|}~€�‚ƒ„“,-./ùúûü•™‡ˆñòb c ¸ º 7!8!\!]!^!_!`!–!¯!°!±!À!"ýýýýýûýýýýýûøõòïìÖÿÿÿåÿÿÿæÿÿÿçÿÿÿ ]z{|}~€��ÎÏÐÝÞßÒÓÚæïýúúúúúúúúúúúóúúúúúúúííííí$1$$$1$„J $1$s{—«¿ÕÜäñ—²ÓCZû¨±?DG„/–ž¦ÂÖêü€”ž±�¢÷ h t ¿ Ì `!{!•!–!¯!±!"‡"�"—"³"Ç"Û"í"÷"#S$\$%%¬%à%ä%è%:&ýýõýýýýýýîçß×Ò×ÒÌÒÌÒ»ÌÒÌÒÌÒÌÒÌÒÌÒÌÒçßÌß±ç±çßçßç±ßçßçßçßÌß±5�>*CJOJQJ CJ OJQJ5�>*CJ OJQJ 5�OJQJOJQJ5�>*OJQJ5�CJOJQJ CJOJQJ CJOJQJ5�CJ OJQJ5�F  &.>ABCõö¢£?@ABb{ÜäÖÖÖÖÖ¹´¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯$1$$1$$$–FÖÖºÿS™&”"$1$$#$$–FÖÖºÿS™&”" Ö {|}~€�‚ƒ„“,-./ùúûü•™‡ˆñòúúúúúúúúúúúúúóóóóóìììúúúúúú$1$„J $1$„J $1$òb c ¸ º 7!8!\!]!^!_!`!–!¯!°!±!À!"""ê"ë"ì"í"õ"ö"÷"úúúúúúúúúúúú÷úúúúôôííííæææ$1$„J $1$„J 1$1$$1$"""ê"ë"ì"í"õ"ö"÷"M$N$% %€%‚%¥%¦%§%Ç%à%á%â%ã%ä%å%æ%ç%è%÷%8&9&:&'''''''Ä'Å'(€(÷(ù()üùöóðíêçäáÞÛØÕÒÏÌÉÆÃÀ½º·´±®«¨¥¢Ÿœ™–“��Ї„�~{xu�øÿÿŸøÿÿùÿÿùÿÿÑùÿÿÒùÿÿ„úÿÿ…úÿÿ†úÿÿŽúÿÿ�úÿÿ�úÿÿ‘úÿÿ\ûÿÿ]ûÿÿ^ûÿÿŸûÿÿ®ûÿÿ¯ûÿÿ°ûÿÿ±ûÿÿ²ûÿÿ³ûÿÿ´ûÿÿµûÿÿ¶ûÿÿÏûÿÿïûÿÿðûÿÿñûÿÿüÿÿüÿÿ�üÿÿŽüÿÿHýÿÿIýÿÿŸþÿÿ þÿÿ¡þÿÿ©þÿÿªþÿÿ«þÿÿ¬þÿÿwÿÿÿxÿÿÿyÿÿÿ.÷"M$N$% %€%‚%¥%¦%§%Ç%à%á%â%ã%ä%å%æ%ç%è%÷%8&9&:&''''úúúúúúúúúúúúúúúúúúúúú÷÷ðððð$1$„J 1$$1$:&¢&ª&²&Î&â&ö&''#'Ê'Ó'…(Ž(%)Y)Z)+*-*˜* *¨*Ä*Ø*ì*++ + +++¦+°+4,>,Û,--(-²-.!.).E.Y.m.}.~.‡.ˆ.—.ù.ý.//1/3/8/H/00_0l0111ùïùçùçùïçùçùçùçãÙÎÇÙǿǿǵٵǿǿǿǿÇÙÇÙǿǿǰ¦Ç¿Ç¿Ç¿ÇÙǿǿǿǰù5�>*CJ OJQJOJQJ5�6�CJOJQJ5�CJOJQJ CJOJQJ5�6�>*CJOJQJ5�>*CJOJQJ5�>*5�CJOJQJ5�>*CJOJQJ CJOJQJA''''Ä'Å'(€(÷(ù()) )@)Y)Z)[)\)])^)_)`)a)b)q)+*,*-*øøøóóóóóóóóóóóððððððððððððð$$1$$1$„J )) )@)Y)Z)[)\)])^)_)`)a)b)q)+*,*-*û*ü*ý* + ++Ÿ+ +/,§,¨,Ì,Í,Î,Ð,Ó,ö,----- -!-"-#-$-%-&-üùöóðíêçäáÞÛØÕÒÏÌÉÆÃÀ½º·´±®«¨¥¢Ÿœ™–“��Ї„�~{xuqôÿÿrôÿÿsôÿÿtôÿÿuôÿÿvôÿÿwôÿÿxôÿÿyôÿÿ~ôÿÿôÿÿ ôÿÿÃôÿÿÆôÿÿÈôÿÿÉôÿÿÊôÿÿîôÿÿïôÿÿgõÿÿöõÿÿ÷õÿÿˆöÿÿ‰öÿÿŠöÿÿ™öÿÿšöÿÿ›öÿÿi÷ÿÿj÷ÿÿk÷ÿÿ%øÿÿ4øÿÿ5øÿÿ6øÿÿ7øÿÿ8øÿÿ9øÿÿ:øÿÿ;øÿÿ<øÿÿ=øÿÿVøÿÿvøÿÿwøÿÿxøÿÿ.-*û*ü*ý* + ++Ÿ+ +/,§,¨,Ì,Í,Î,Ð,Ó,ö,----- -!-"-#-$-ú÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷÷ð÷÷÷îîîîîîî$„Ä„Ä$$„J $-%-&-'-(-7-¯-°-±-²-|.}.~.†.‡.ˆ.÷.ø./2/3/00X0Z0×0Ø01ýýýýøøøøññññêêêêêêêêøøøøøøø$1$„J $1$„J $1$&-'-(-7-¯-°-±-²-|.}.~.†.‡.ˆ.÷.ø./2/3/00X0Z0×0Ø011111:1S1T1U1V1W1X1Y1h1É1Ê1Ë1Ì1–2—2˜2 2üùöóðíêçäáÞÛØÕÒÏÌÉÆÃÀ½º·´±®«¨¥¢Ÿœ™–“��Ї„�~{xuþîÿÿÿîÿÿïÿÿÊïÿÿËïÿÿÌïÿÿÍïÿÿ.ðÿÿ=ðÿÿ>ðÿÿ?ðÿÿ@ðÿÿAðÿÿBðÿÿCðÿÿ\ðÿÿ’ðÿÿ“ðÿÿ”ðÿÿ•ðÿÿ–ðÿÿ¾ðÿÿ¿ðÿÿ<ñÿÿ>ñÿÿ“ñÿÿ”ñÿÿcòÿÿdòÿÿ„òÿÿžòÿÿŸòÿÿóÿÿóÿÿóÿÿóÿÿóÿÿóÿÿäóÿÿåóÿÿæóÿÿçóÿÿ_ôÿÿnôÿÿoôÿÿpôÿÿ.11111:1S1T1U1V1W1X1Y1h1É1Ê1Ë1Ì1–2—2˜2 2¡2¢2 3 3Ô3Õ3úúúúúúúúúúúúúúúúóóóóìììììúú$1$„J $1$„J $1$1S1Y1Ì132;2C2_2s2‡2—2˜2¡2¢2±2 3 33"3Ú3æ314>4Ò4Õ4ñ4%5'5/5®566%6A6U6i6y6z6ƒ6„6“6ý6ÿ677Ì7Ø7#808À8Ã8ß8999³9µ9 :(:0:L:`:t:Š:‹:‘:’:™:£:÷ñçàçàØàØàÓÉàØàçàØàØàØàÓÂ÷ñçàçàØàØàÓÉàØàçàØàØàØàÓÂ÷ñç·àçàØàØà­ç­àØ5�6�CJOJQJ5�6�>*CJOJQJ CJOJQJ5�>*CJ OJQJOJQJ5�CJOJQJ CJOJQJ5�>*CJOJQJ 5�OJQJ5�CJOJQJD 2¡2¢2 3 3Ô3Õ3*4,4©4ª4Ò4Ó4Ô4Õ4Ö4 5%5&5'5(5)5*5+5,5-5.5/5>5«5¬5­5®5x6y6z6‚6ƒ6„6þ6ÿ6Æ7Ç788›8œ8üùöóðíêçäáÞÛØÕÒÏÌÉÆÃÀ½º·´±®«¨¥¢Ÿœ™–“��Ї„�~{xuûèÿÿxéÿÿzéÿÿÏéÿÿÐéÿÿ—êÿÿ˜êÿÿëÿÿëÿÿëÿÿëÿÿëÿÿëÿÿèëÿÿéëÿÿêëÿÿëëÿÿXìÿÿgìÿÿhìÿÿiìÿÿjìÿÿkìÿÿlìÿÿmìÿÿnìÿÿoìÿÿpìÿÿqìÿÿŠìÿÿÀìÿÿÁìÿÿÂìÿÿÃìÿÿÄìÿÿììÿÿíìÿÿjíÿÿlíÿÿÁíÿÿÂíÿÿ‰îÿÿŠîÿÿôîÿÿõîÿÿöîÿÿ.Õ3*4,4©4ª4Ò4Ó4Ô4Õ4Ö4 5%5&5'5(5)5*5+5,5-5.5/5>5«5¬5­5®5x6y6úúúúúúúúúúúúúøøøøøøøøúúúúñññ$1$„J $1$y6z6‚6ƒ6„6þ6ÿ6Æ7Ç788›8œ8À8Á8Â8Ã8Ä8ú8999999999øñññññììììììììììììììêêêêêêê$1$$1$„J $1$„J œ8À8Á8Â8Ã8Ä8ú89999999999+9³9´9µ9ƒ:„:…:“:”:•:;;?;�;�;l<m<ù<ú<q=r=•=–=—=™=œ=¿=à=á=â=üùöóðíêçäáÞÛØÕÒÏÌÉÆÃÀ½º·´±®«¨¥¢Ÿœ™–“��Ї„�~{xuµãÿÿ¶ãÿÿ×ãÿÿúãÿÿýãÿÿÿãÿÿäÿÿäÿÿ$äÿÿ%äÿÿœäÿÿ�äÿÿ)åÿÿ*åÿÿæÿÿæÿÿWæÿÿæÿÿ€æÿÿçÿÿçÿÿçÿÿçÿÿçÿÿçÿÿáçÿÿâçÿÿãçÿÿkèÿÿzèÿÿ{èÿÿ|èÿÿ}èÿÿ~èÿÿèÿÿ€èÿÿ�èÿÿ‚èÿÿƒèÿÿœèÿÿÒèÿÿÓèÿÿÔèÿÿÕèÿÿÖèÿÿúèÿÿ.99+9³9´9µ9ƒ:„:…:“:”:•:;;?;�;�;l<m<ù<ú<q=r=•=–=—=™=œ=ýúúúúõúúðúúëúúúúúúëúúúúúúúú$1$$„Ä$„J $£:¦:§:; ;D;I;•;¥;q<{<~<<þ<=¤=à=ç=è=Y>[>Æ>Î>Ö>ò>??0?1?7?8???I?Ì?Ø?Y@]@w@|@›@¡@Æ@Ë@žA¢AÃAËA BByB€BüBChCtCDDEEªE°EÂE{F‡FGG‹G�GHHˆH�HëHìHñHûH�IØIëI|JãJëJóJùñùñùñùñùñùñùñùñùçÜùçùñùñùÒçÒùñùñùñùñùñùñùñùñùñùñùñùñùñùÐùñùñùñùñùñùñùñùñùñçùçù5�5�6�CJOJQJ5�6�>*CJOJQJ5�>*CJOJQJ5�CJOJQJ CJOJQJRœ=¿=à=á=â=ç=è=÷=Y>Z>[>)?*?+?9?:?;?Æ?Ç?S@T@r@–@Á@ä@ò@û@øõõõõóõõõõîõõéõõõõõõõõõõââ$ & F$„Ä$„J $$„Ä„Äâ=ç=è=÷=Y>Z>[>)?*?+?9?:?;?Æ?Ç?S@T@r@–@Á@ä@ò@û@AA$A2AIAhAŒAžAÃAÄAB BxByBûBüBgChCDDEEüùöóðíêçäáÞÛØÕÒÏÌÉÆÃ½µ­¥�•�…}u àÿÿ  .àÿÿ  Màÿÿ  dàÿÿ  ràÿÿ  ‚àÿÿ  ˆàÿÿ  ›àÿÿ  ¤àÿÿ   ²àÿÿ Õàÿÿáÿÿ$áÿÿBáÿÿCáÿÿÏáÿÿÐáÿÿ[âÿÿ\âÿÿ]âÿÿkâÿÿlâÿÿmâÿÿ;ãÿÿ<ãÿÿ=ãÿÿŸãÿÿ®ãÿÿ¯ãÿÿ´ãÿÿ,û@AA$A2AIAhAŒAžAÃAÄAB BxByBûBüBgChCDDEEªE«EuFvFøøøøøøøøóóîëîîîîîîîîîîéçëë$$„Ô $„Ô $ & FEªE«EuFvFGG…G†GúGûG‚HƒHìHíHdIeI‹IŒI�IØIëIúIzJ{J|JFKGKOKPKQKòKLL#L.L3L4LVLYL\L]L„L‡LŠL‹L°L³L¶L·LÄLÇLÊLËLëLîLñLòLM M#M$MJMMMPMQMZM]M`MaMuMxM{M|M}MœM�M¯MºM¿MÀMêMíMðMñMNNNN>NANDNENiNlNoNpNüùöööôöööôöööôöööôöööôöööôöööôöööôöööôöööôöööôöööôöööôöööôöööô `vFGG…G†GúGûG‚HƒHìHíHdIeI‹IŒI�IØIëIúIzJ{J|JFKGKOKPKüüüüüüüüüüüüüüüöïêêêãããÜÜ$1$„J $1$„J $1$$„ „Ä„L„Ä$æ"è"æ#ú#2%ª%¸%¼%¾%n*~+‚+d,t,„,¼,ä, -8-:-F-H-V-j-p-r-\.d.¬.¶.N/n/11 1"1 242b3Ú3Ü3Þ3l5r5¢5È5J6F7ô7ö7ø7ü7þ7÷ð÷ð÷ððæÛÔæÔÌÔÌÔÂæÂÔÌÔÌÔÌÔÌÔÌÔÌÔÌÔÌÔÌÔ̾»ÔÌ»¾¹ÔÔ>*CJ5�>*5�6�CJOJQJ5�CJOJQJ CJOJQJ5�6�>*CJOJQJ5�>*CJOJQJ CJOJQJ5�CJOJQJ4PKQKòKLL#L.L3L4LVLYL\L]L„L‡LŠL‹L°L³L¶L·LøóóóíííΤííí³¸ííí³°ííí³P$$–FÖÖ ºÿ}>š"$$–FÖÖ ºÿ}>š" Ö™™™$1$$$1$$1$„J ·LÄLÇLÊLËLëLîLñLòLM M#M$MJMMMPMQMZM]M`MaMuMxM{M|M}MùùùÞœùùùÞÈùùùÞ´ùùùÞ@ùùùÞlùùùÞÙ$1$$$–FÖÖ ºÿ}>š"$1$$}MœM�M¯MºM¿MÀMêMíMðMñMNNNN>NANDNENiNlNoNúúôôôÕÄôôôº¨ôôôº¨ôôôº¬ôôô$$–FÖÖ ºÿ}>š"$$–FÖÖ ºÿ}>š" Ö™™™$1$$$1$oNpNqN…N†N˜N£N¨N©N¼N¿NÂNÃNÕNØNÛNÜNðNóNöN÷NvOäßßßÙÙÙºhÙÙÙädÙÙÙälÙÙÙäß$$–FÖÖ ºÿ}>š" Ö™™™$1$$$1$$$–FÖÖ ºÿ}>š"pNqN…N†N˜N£N¨N©N¼N¿NÂNÃNÕNØNÛNÜNðNóNöN÷NvOwO•O–O¨O³O¸O¹OÒOÕOØOÙOìOïOòOóO P PPP,P/P2P3PIPLPOPPPQPpPqPƒPŽP“P”P²PµP¸P¹PºPqQrQ„Q‹Q™QžQŸQµQ·Q¸QºQ»Q½Q¿QÑQÔQ×QÚQÛQòQõQøQûQüQRRRRR,R/R2R5R6Rýýýûýýýûýýýûýýýûýýýûýýýûýýýûýýýûýýýûýýýûùõõõòýýýûíõõõòõëëëëëëõõõõòõõõõòõõõõòõõõõò      ]vOwO•O–O¨O³O¸O¹OÒOÕOØOÙOìOïOòOóO P PPP,P/PúúúôôôÕ€ôôôºhôôôºtôôôºŒôô$$–FÖÖ ºÿ}>š"$$–FÖÖ ºÿ}>š" Ö™™™$1$$$1$/P2P3PIPLPOPPPQPpPqPƒPŽP“P”P²PµP¸P¹PºPqQrQ„QùÞtùùùÞÙÙÙùùùº”ùùùÞÙÙÙ·$$$–FÖÖ ºÿ}>š" Ö™™™$1$$$–FÖÖ ºÿ}>š"$1$$„Q‹Q™QžQŸQµQ¸Q»Q¾Q¿QÑQÔQ×QÚQÛQòQõQøQûQüQRRùùùØ€ùùùù¼pùùùù¼„ùùùù¼xùù$$–FÖÖ äþÔÐp#!$$–FÖÖ äþÔÐp# Ö™™™™$1$$RRRR,R/R2R5R6RHRKRNRQRRR_RbReRhRiR…RˆR‹RŽR�RžR¡RùùÝpùùùùÝpùùùùÝ\ùùùùݘùùùùÝdùù$$–FÖÖ äþÔÐp#$1$$6RHRKRNRQRRR_RbReRhRiR…RˆR‹RŽR�RžR¡R¤R§R¨R¶R¹R¼R¿RÀRÓRÖRÙRÜRÝRäRçRêRíRîRøRûRþRSSSSSSS3S6S9ST?TjTmTpTsTtT¡T¤T§TªT«TÁTÄTÇTÊTËTÞTáTùùÝØùùùùÝÔùùùùÝÜùùùùÝ€ùùùùÝtùù$$–FÖÖ äþÔÐp#$1$$ÊTËTÞTáTäTçTèTéTfUgU�UŽU�U�U‘UÇUàUáUâUãUäUåUæUçUèUéUêUëUìUíUîUïUðUñUòUóUôUõUöU÷UøUùUúUûUüUýUþUÿUVVVVVVVV V V V V VVV¥V¦V§V¨VÇVÈVÉVÊVËVÌVÍVÎVýùùùùý÷÷÷ó÷÷÷÷yËÿÿ   JáTäTçTèTéTfUgU�UŽU�U�U‘UÇUàUáUâUãUäUåUæUçUèUéUêUëUùùÝØØØØØØØØØØÖÖÖÖÖÖÖÖÖÖÖ$1$$$–FÖÖ äþÔÐp#$1$$ëUìUíUîUïUðUñUòUóUôUõUöU÷UøUùUúUûUüUýUþUÿUVVVVVVVVVýýýýýýýýýýýýýýýýýýýýýýýýúúúúú$o Ordinária realizada no dia 03 de Abril de 2001, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I: Artigo 1º - Ficam criados e acrescidos no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados: I - 04 (quatro) Diretor de Escola. II - 01 (um) Professor de Educação Básica II  disciplina: Português. Parágrafo Único - Ficam mantidas para os empregos públicos acima criados, as mesmas refer [8@ñÿ8Normal1$CJOJQJkHämH:@:Título 1$$5�OJQJkHäB`BTítulo 2$$„Ô @&5�CJOJQJ>`>Título 3 $$@&5�CJOJQJ@`@Título 4$$1$@&5�CJOJQJ6A@òÿ¡6Fonte parág. padrãoÎRÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÎRÿÿÿÿs:&1£:óJÎVU[cipv|· à ]²däz{ò÷"'-*$-1Õ3y69œ=û@vFPK·L}MoNvO/P„QR¡RSTáTëUVÎVVXYZ]^_`bdefhjlmorsuwy{}~€‚ƒ„…‡ˆ‰‹Œ�ôu")&- 2œ8â=EpN6RÊTÎVW\agknqtxz�†Šð˜ð/ðXbð$Ô„†�(‚ž-`€zßýí@ÿ‚Vÿÿÿÿbð$ižžQµèl1W0aâ{{Tÿ—V"$@ñÿÿÿ€€€÷ð’ðð0ð( ð ððB ðS ð¿Ëÿ ?ðÎRýWY08¡£ÉËÚßÿÓØ13jv_8a8ò=ø=þ@ÿ@A£H¯H JJþKL�N�N¨NµNËRÌRÏRÿÿPMG C:\prefeitu\PROJET~1\PRCARGO.DOCUSER C:\Prefeitu\PROJET~1\PRCARGO.DOCUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdRodrigo de Oliveira%C:\rose\Prefeitu\PROJET~1\PRCARGO.DOCRodrigo de Oliveira<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdRodrigo de OliveiraC:\rose\Prefeitu\LEI\L1749.docöGÙ:œÄßÿÿÿÿÿÿÿÿÿ„ „˜þÆ 5o()öGÙ:ÿÿÿÿÿÿÿ@HP DeskJet 690C v11.0LPT1:HPFDJC16HP DeskJet 690C Series v11.0HP DeskJet 690C v11.0:”ÿ€d,,HP DeskJet 690C v11.0LPT1ä ö ,,HP DeskJet 690C v11.0:”ÿ€d,,HP DeskJet 690C v11.0LPT1ä ö ,,€,•:ÎR`@G�‡:ÿTimes New Roman5�€Symbol3&� ‡:ÿArial9P�Algerian"AˆÄ©ˆ#Tfˆ#TfúÓS&ù DD"‘Y„¥À´´€0dÕSÿÿ(LEI Nº 1.471 - DE 03 DE JULHO DE 1.997Prefeitura Municipal de GuaribaRodrigo de Oliveiraências, cargas horárias e demais disposições enumeradas na Lei nº 1.448/97, com a alteração dada através da Lei nº 1.627/99. Artigo 2º - Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, 02 (dois) empregos públicos de Encarregado de Creche Municipal. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 05 de Abril de 2001. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal  Guariba Notícias , nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município. ROSEMEIRE GUMIERI Secretária Municipal de Administração Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 06 de Abril de 2.001. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Interino ~+€+‚+*-,-.-J-L-N-P.R.¢.B/D/ü0þ02233N3P3R3˜3Ú3Ü3Þ3üü÷üüòüüíüüüüüüííüüüüüæüüí$„Ä„Ä$1$$„Ä$„J $þÿ à…ŸòùOh«‘+'³Ù0Ę Ôà 0 LX t € Œ ˜¤¬´¼ä)LEI Nº 1.471 - DE 03 DE JULHO DE 1.997ordEI  Prefeitura Municipal de GuaribarefrefNormaluRodrigo de Oliveira4drMicrosoft Word 8.0@ÒIk@ì]­&¶À@˜-Í)½À@jw8*½À´½ „,EtEþÿ ÕÍÕœ.“—+,ù®DÕÍÕœ.“—+,ù®d  px„Œ”œ¤ ¬´¼Ä Ì ä ºè ³  )LEI Nº 1.471 - DE 03 DE JULHO DE 1.997 Título˜ 6> _PID_GUIDäAN{EFEA6DC1-41F8-11D4-AA01-F2700D44EA3D}tEÞ3l5n5p5È5H6J6D7F7ö7ø7ú7ü7þ7úõõõñîççãîáá„Ädð$„Ð$„Ðdð P°Ÿ/ °ÅE!°¥"°¥#� $�S%°“—+,ù®DÕÍÕœ.“—+,ù®d  px„Œ”œ¤ ¬´¼Ä Ì ä ºè‘"ÕS³  )LEI Nº 1.471 - DE 03 DE JULHO DE 1.997 Título˜ 6> _PID_GUIDäAN{EFEA6DC1-41F8-11D4-AA01-F2700D44EA3D} [8@ñÿ8Normal1$CJOJQJkHämH:@:Título 1$$5�OJQJkHäB`BTítulo 2$$„Ô @&5�CJOJQJ>`>Título 3 $$@&5�CJOJQJ@`@Título 4$$1$@&5�CJOJQJB`BTítulo 5$$„Ð@&5�CJOJQJ@`@Título 6 $$@&5�>*CJOJQJ6A@òÿ¡6Fonte parág. padrãoRB`òRCorpo de texto$1$dh5�>*CJOJQJnH`C``Recuo de corpo de texto$1$„¸„Xü5�CJOJQJîÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿî<ÿÿÿÿ&®¯°„…†”•–@�‘mnúûrs–—˜»ÜÝÞ¥¦§Ó‘’êïX€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€H€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€s:&1£:óJæ"þ7U[cipv|”· à ]²däz{ò÷"'-*$-1Õ3y69œ=û@vFPK·L}MoNvO/P„QR¡RSTáTëUV~+Þ3þ7VXYZ]^_`bdefhjlmorsuwy{}~€‚ƒ„…‡ˆ‰‹Œ�“œ�ôu")&- 2œ8â=EpN6RÊTÎVW\agknqtxz�†ŠÿÿQUnknownRodrigo de OliveiraHERMINIO DE LAURENTIZ NETO+Departamento de Comunicação Móvel e Celular.Prefeitura Municipal de Guaribanormas: § 1º- O Município, preferencialmente à venda ou doação de bens imóveis, outorgará concessão de direitoU"æU"BýPENUDD.E. de Jaboticabal - SP.DEL. DE ENSINO DE JABOTICABAL"DELEGACIA DE ENSINO DE JABOTICABALD.E. - JaboticabalUsuárioDelegacia de EnsinoGISELE THOMAZ DE AQUINOLAURA TerezinhaDELEG. ENSINO - JABOTICABALdd÷d  d%dKdddddUser%  dMKSMMA¬ ¬ ¬ áüàÀ ìøUSERCamara Municipal de GuaribaLuciano Nanzer rosemeireWord DevelopmentFábio de Laurentiz€€€FNSCliente FNS\DATASUS FNS\CRH/ADJSERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO NÚCLEO WEBGABINETEWILMA GILBERTO GONÇALVES DE SOUSAWILMAWilma Miranda Tom[e Presidência CN-DST/AIDSvaleria vasconcelos padrãowilma miranda tomeGT_EDIT/COMED/ASPLAN FNS\DATAUSCOMEDnupfnsLUIZ CARLOS DE S. ARAÚJODATASUSDORIVAL DA SILVAMarco Tulio A. García-Zapata donizeteoAllan StrattonSPI - InformaticaConselho Tutelar de GuaribaJose Anisio e Gislaineð˜ð/ðXbð$Ô„†�(‚ž-`€zßýí@ÿ‚Vÿÿÿÿbð$ižžQµèl1W0aâ{{Tÿ—V"$@ñÿÿÿ€€€÷ð’ðð0ð( ð ððB ðS ð¿Ëÿ ?ðî`b�†ëïÿÿUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdRodrigo de Oliveira%C:\rose\Prefeitu\PROJET~1\PRCARGO.DOCRodrigo de Oliveira<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdRodrigo de OliveiraC:\rose\Prefeitu\LEI\L1749.docRodrigo de OliveiraC:\rose\Prefeitu\LEI\L1749.docRodrigo de OliveiraC:\rose\Prefeitu\LEI\L1749.docöGÙ:œÄßÿÿÿÿÿÿÿÿÿ„ „˜þÆ 5o()öGÙ:ÿÿÿÿÿÿÿ@HP DeskJet 690C v11.0LPT1:HPFDJC16HP DeskJet 690C Series v11.0HP DeskJet 690C v11.0:”ÿ€d,,HP DeskJet 690C v11.0LPT1ä ö ,,HP DeskJet 690C v11.0:”ÿ€d,,HP DeskJet 690C v11.0LPT1ä ö ,,€††,•:{{††h%&+3LSTVW‘“²êëñöû ¤§!"#%+->?JKLNPQdirs‚ƒŠ‹��–™ ¥9;GOU[`bchklnz{|†Ž�±¹ÃËÌÔøùúû�ƒ‡Œ•˜ÜÝÞ¤{}�†‘êëìíîa"*a(*a**a,*a.*a0*`l*an*ax*aˆ*aº*aÈ*aÊ*aÎ*aÐ*aD+`H+a†+aö+óJK#K7KFKGKPKQKbKòKûKL3L}M‡M�M¿MpN|N†N¨NüNO|O€O–O¹OVP[PqP”P¿PËPrQ„QžQîTûT�U�U¬UàUV¨VÇVÎVPT*:J‚ªÒþ 068" * r | !4!Ì"à"æ"÷ð÷ðëá×÷ð÷ð÷ð÷ð÷ð÷ð÷ð÷ð÷ð÷ð÷ð÷ð÷ð÷ð÷ðëÐÈ×÷×½ð×ð÷ð÷ð³×³ð÷ð÷ð÷ð÷ð÷ð÷ð5�6�CJOJQJ5�6�>*CJOJQJ5�CJOJQJ CJOJQJ5�>*CJOJQJ5�>*CJ OJQJOJQJ CJOJQJ5�CJOJQJF P°Ÿ/ °ÅE!°¥"°¥#� $�S%°PROJETO DE LEI CRIA, ACRESCENTA E EXTINGUE EMPREGOS PÚBLICOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia ___ de ____de 2001, APROVOU e eu - Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte ... L E I: Artigo 1º - Ficam criados e acrescidos no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados: I - 04 (quatro) Diretor de Escola. II - 01 (um) Professor de Educação Básica II  disciplina: Português. Parágrafo Único - Ficam mantidas para os empregos públicos acima criados, as mesmas referências, cargas horárias e demais disposições enumeradas na Lei nº 1.448/97, com a alteração dada através da Lei nº 1.627/99. Artigo 2º - Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, 02 (dois) empregos públicos de Encarregado de Creche Municipal. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Guariba, 26 de Março de 2001. HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO Prefeito Municipal   h ! !Â"Ä"Ü#Þ#Ì$Î$%%%%"%h%ª%¬%®%¸%º%¼%¾%ü÷üüüüüü÷üüüüüüüüðüüüüîîü$„Ä„Ä$1$$æ"è"æ#ú#2%ª%¸%¼%¾%÷ð÷ð÷ðð CJOJQJ5�CJOJQJ P°Ÿ/ °ÅE!°¥"°¥#� $�S%°na Dantas 23.098.113-6 7.2 31º Ricardo Tiburcio da Silva 29.102.072-0 7.2 32º Claudemir da Conceição 30.562.694-2 7.2 33º Donizeti Ignácio 12.717.18V V V V V VVV¥V¦V§V¨VÇVÈVÉVÊVËVÌVÍVÎV@PRTðòôüüüüüüüüüüüüúúúúúúúüüüüõüüðü$„Ä$„J $ [8@ñÿ8Normal1$CJOJQJkHämH:@:Título 1$$5�OJQJkHäB`BTítulo 2$$„Ô @&5�CJOJQJ>`>Título 3 $$@&5�CJOJQJ@`@Título 4$$1$@&5�CJOJQJ6A@òÿ¡6Fonte parág. padrãoÎÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÎ*ÿÿÿÿ—˜™ghiwxyúû#stPQÝÞUVyz{}€£ÄÅÆÏ˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€˜€€s:&1£:óJæ"¾%U[cipv|”· à ]²däz{ò÷"'-*$-1Õ3y69œ=û@vFPK·L}MoNvO/P„QR¡RSTáTëUV¾%VXYZ]^_`bdefhjlmorsuwy{}~€‚ƒ„…‡ˆ‰‹Œ�“ôu")&- 2œ8â=EpN6RÊTÎVW\agknqtxz�†ŠÿÿQUnknownRodrigo de OliveiraHERMINIO DE LAURENTIZ NETO+Departamento de Comunicação Móvel e Celular.Prefeitura Municipal de Guaribanormas: § 1º- O Município, preferencialmente à venda ou doação de bens imóveis, outorgará concessão de direitoU"æU"BýPENUDD.E. de Jaboticabal - SP.DEL. DE ENSINO DE JABOTICABAL"DELEGACIA DE ENSINO DE JABOTICABALD.E. - JaboticabalUsuárioDelegacia de EnsinoGISELE THOMAZ DE AQUINOLAURA TerezinhaDELEG. ENSINO - JABOTICABALdd÷d  d%dKdddddUser%  dMKSMMA¬ ¬ ¬ áüàÀ ìøUSERCamara Municipal de GuaribaLuciano Nanzer rosemeireWord DevelopmentFábio de Laurentiz€€€FNSCliente FNS\DATASUS FNS\CRH/ADJSERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO NÚCLEO WEBGABINETEWILMA GILBERTO GONÇALVES DE SOUSAWILMAWilma Miranda Tom[e Presidência CN-DST/AIDSvaleria vasconcelos padrãowilma miranda tomeGT_EDIT/COMED/ASPLAN FNS\DATAUSCOMEDnupfnsLUIZ CARLOS DE S. ARAÚJODATASUSDORIVAL DA SILVAMarco Tulio A. García-Zapata donizeteoAllan StrattonSPI - InformaticaConselho Tutelar de GuaribaJose Anisio e Gislaineð˜ð/ðXbð$Ô„†�(‚ž-`€zßýí@ÿ‚Vÿÿÿÿbð$ižžQµèl1W0aâ{{Tÿ—V"$@ñÿÿÿ€€€÷ð’ðð0ð( ð ððB ðS ð¿Ëÿ ?ðÎCEËÏÿÿUSER C:\Prefeitu\PROJET~1\PRCARGO.DOCUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdUSER<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdRodrigo de Oliveira%C:\rose\Prefeitu\PROJET~1\PRCARGO.DOCRodrigo de Oliveira<C:\WINDOWS\TEMP\Salvamento de AutoRecuperação de PRCARGO.asdRodrigo de OliveiraC:\rose\Prefeitu\LEI\L1749.docRodrigo de OliveiraC:\rose\Prefeitu\LEI\L1749.docöGÙ:œÄßÿÿÿÿÿÿÿÿÿ„ „˜þÆ 5o()öGÙ:ÿÿÿÿÿÿÿ@HP DeskJet 690C v11.0LPT1:HPFDJC16HP DeskJet 690C Series v11.0HP DeskJet 690C v11.0:”ÿ€d,,HP DeskJet 690C v11.0LPT1ä ö ,,HP DeskJet 690C v11.0:”ÿ€d,,HP DeskJet 690C v11.0LPT1ä ö ,,€ÊÊ,•:ŽŽÊÊH5<=?@z|‡Šåøùú!"-./134GLUVbefmnrsy|ƒˆý*28>CEFKNOQ]^_biqs”œ¦®¯·ÛÜÝÞdfjmoxÄÅÊËÌÍÎ`"a@aJaZaŒašaœa a¢a`a$`&a0a6aìa ` ` a* a, a. a2 a> aB ad `f a| a~ a€ a„ aˆ aŠ a° aº aÌ aÎ aæ aì aî aü aþ `!`!a!a!a(!a2!a"aZ"a^"av"a†"a’"až"a¨"a¬"a®"a¸"a¾"`À"aÄ"aÜ"aÞ"aà"aæ"aô"a#a#aJ#aZ#an#a~#a€#a�#aØ#`Ú#`Ü#`Þ#aê$aî$aö$aü$a%`%`ª%`¬%`¶%`¸%`º%`¼%G�‡:ÿTimes New Roman5�€Symbol3&� ‡:ÿArial"AˆÄ©ˆ#Tfˆ#TfúÓS&±óY„¥À´´€0dÙÊÿÿ(LEI Nº 1.471 - DE 03 DE JULHO DE 1.997Prefeitura Municipal de GuaribaRodrigo de OliveiraHTMÂϸxTONES.HTMÂF¹vTILES.HTMÂݸvZIGZAG.HTMÂä¸j4PRESEì¥ÁI¿ÎVbjbj²³²³"*ÐÙÐÙËÿÿÿÿÿÿ]šššêêêþ¬¬¬¬Dð4þж*****iiiÃÅÅÅB¬³¬_$†ôz ÞƒMêieiiiƒ…šš**;�š………iš8*ê*ÃþþššššiÃ…È…M£ÒêÃ*$l`�(æ)½Àþ®¬…»Root Entryÿÿÿÿÿÿÿÿ ÀFÀ˜QÔ)½À`�(æ)½ÀÓ€1Tableÿÿÿÿ�¾WordDocumentÿÿÿÿÿÿÿÿÌ"*SummaryInformation(ÿÿÿÿ ô�‚ƒ„…†‡ˆ‰Š‹Œºÿÿÿÿÿÿÿÿ�‘’“”•–—˜þÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ}³´µ¶·¸¹þÿÿÿ²¼½¾¿ÀÁÂÃÄÅÆÇÈÉÊËþÿÿÿÍÐýÿÿÿþÿÿÿþÿÿÿÔÒþÿÿÿýÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿDocumentSummaryInformation8ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿüCompObjÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿo0Tableÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ»X!ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿÿÿ þÿÿÿ þÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ> _PID_GUIDäAN{EFEA6DC1-41F8-11D4-AA01-F2700D44EA3D}þÿ à…ŸòùOh«‘+'³Ù0Ę Ôà 0 LX t € Œ ˜¤¬´¼ä)LEI Nº 1.471 - DE 03 DE JULHO DE 1.997ordEI  Prefeitura Municipal de GuaribarefrefNormaluRodrigo de Oliveiraþÿ ÿÿÿÿ ÀFDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.8ô9²qþÿ ÕÍÕœ.“—+,ù®DÕÍÕœ.“—+,ù®d  px„Œ”œ¤ ¬´¼Ä Ì ä ºèÙ³  )LEI Nº 1.471 - DE 03 DE JULHO DE 1.997 Título˜ 63drMicrosoft Word 8.0@FÃ#@ì]­&¶À@˜-Í)½À@˜-Í)½À±óÿÿÿÿÿÿÿÿ  !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abcdefghijklmnopqrstuvwxyz{±ÿÿÿÿ~€aø+a,a,a,a:,a>,aF,aP,aR,a^,``,aj-ap-a&.aL.`N.`P.ad.af.ah.al.ax.a|.až.` .a¶.a¸.aº.a¾.aÂ.aÄ.aê.aô.a/a/a /a&/a(/a6/a8/`@/`B/aN/aT/ab/al/aV0a”0a˜0a°0aÀ0aÌ0aØ0aâ0aæ0aè0aò0aø0`ú0aþ0a1a1a1a 1a.1a>1aB1a„1a”1a¨1a¸1aº1aÊ1a2`2`2`2a$3a(3a03a:3`L3`R3`Ú3`Ü3aÞ3`j5a7a7a$7`.7`D7`ö7`ø7`ú7`ü7G�‡:ÿTimes New Roman5�€Symbol3&� ‡:ÿArial"AˆÄ©ˆ#Tf‹#TfúÓS&´ Y„¥À´´€4dÿÿ(LEI Nº 1.471 - DE 03 DE JULHO DE 1.997Prefeitura Municipal de GuaribaRodrigo de Oliveira–ŒÖ$ÚŒ!=R´°,R´R´R´R´R´žQUEBCAB.POT._Q>ÂBù–ŒÖ$ÚŒQœR´°,R´R´R´R´R´žROSADO.POT._Q>Â3ý–ŒÖ$ÚŒEºR´°,R´R´R´R´R´žSERENO.POT._Q>–ŒZ$ÚŒ UR´°,R´ì¥ÁI,¿ÎVbjbj²³²³"<ÐÙÐÙëÿÿÿÿÿÿ]ÒÒÒ"""6~~~~DÂD6!¶     KKK×ÙÙÙB¬Ç¬s$º!ô®#Þ—m"KGKKK—ÒÒ  ;ršK4Ò8 " ×66ÒÒÒÒK×âa· "× l`/L*½À6H~ÏRoot Entryÿÿÿÿÿÿÿÿ ÀFÀ˜QÔ)½À`/L*½À߀1Tableÿÿÿÿ¢Œ$WordDocumentÿÿÿÿÿÿÿÿÚ"<SummaryInformation(ÿÿÿÿ ô�‚ƒ„…†‡ˆ‰Š‹ŒºŽ™ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿš›œ� ÿÿÿÿÿÿÿÿ¡þÿÿÿ£¤¥¦§¨©ª«¬­®¯°Ö}³´µ¶ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ²¼½¾¿ÀÁÂÃÄÅÆÇÈÉÊËþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿרÙþÿÿÿÛÞýÿÿÿþÿÿÿàáþÿÿÿýÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿDocumentSummaryInformation8ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿüCompObjÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿo0Tableÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ»X!ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿ ÿÿÿÿ ÀFDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.8ô9²qþÿ ÕÍÕœ.“—+,ù®DÕÍÕœ.“—+,ù®d  px„Œ”œ¤ ¬´¼Ä Ì ä ºè ³  )LEI Nº 1.471 - DE 03 DE JULHO DE 1.997 Título˜ 6> _PID_GUIDäAN{EFEA6DC1-41F8-11D4-AA01-F2700D44EA3D}þÿ à…ŸòùOh«‘+'³Ù0Ę Ôà 0 LX t € Œ ˜¤¬´¼ä)LEI Nº 1.471 - DE 03 DE JULHO DE 1.997ordEI  Prefeitura Municipal de GuaribarefrefNormaluRodrigo de Oliveira4drMicrosoft Word 8.0@ÒIk@ì]­&¶À@˜-Í)½À@jw8*½À´�|  !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abcdefghijklmnopqrstuvwxyz{±~€