SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 20 de Junho de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” vagas do cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais”, na seguinte conformidade:
Quantidade | Nomenclatura | Referência | Valor |
20 | Auxiliar de Serviços Gerais | 54-A | R$ 1.320,00 |
Art. 2º A atribuição do cargo está descrita no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 21 de junho de 2023.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO