MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1649 , DE 21 DE JUNHO DE 2023

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 20 de Junho de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” vagas do cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais”, na seguinte conformidade:

Quantidade

Nomenclatura

Referência

Valor

20

Auxiliar de Serviços Gerais

54-A

R$ 1.320,00

Art. 2º A atribuição do cargo está descrita no Anexo I da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 21 de junho de 2023.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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