MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1655 , DE 25 DE JULHO DE 2023

ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI Nº 1.451, DE 02 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão legislativa extraordinária realizada no dia 24 de Julho de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela constante do Anexo II da Lei nº 1.451, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com o seguinte novo valor de gratificação relacionado à função de confiança de Gestor do Ganha Tempo:

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

Gestor do Ganha Tempo

               3.000,00

        2.500,00(Lei nº 1.789/2025)

Art. 2º A tabela do Anexo III da Lei nº 1.451, de 02 de março de 2021, fica acrescentada a descrição sumária da seguinte atribuição à função de confiança de Gestor do Ganha Tempo:

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gestor do Ganha Tempo

-  .......................................................

- Dirigir e gerenciar as atividades e serviços disponibilizados junto ao Posto do Instituto Nacional de Seguridade Social em operação conjunta com o Programa Ganha Tempo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 25 de julho de 2023.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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