SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” a quantidade de vagas dos cargos de “Agente de Serviço Público Escolar” e “Psicólogo”, na seguinte conformidade:
Quantidade | Nomenclatura | Referência | Valor | |
De | Para | |||
20 | 30 | Agente de Serviço Público Escolar | 11-A | 1.571,01 |
05 | 07 | Psicólogo | 20-A | 3.242,09 |
Art. 2º Fica alterado no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” a carga horária do cargo de “Biomédico” para 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 08 de agosto de 2023.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO