SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 26 de dezembro de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.293 de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (.....)
Quantidade
Nomenclatura art. 1º
Referência
07 (sete)
Chefe de Setor
25-A
Parágrafo único. Conforme planilha em anexo ao presente Projeto de Lei, fica demonstrado que não haverá impacto financeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 27 de dezembro de 2023.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO