SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 10 de janeiro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do Cargo em Comissão de Diretor de de Educação e Cultura disposto no art. 1º, inciso II, e mencionado no anexo III da Lei Municipal nº 1.454, de 16 de março de 2021, que dispõe sobre atribuições do cargo de Diretor de Educação e Cultura, para fins de readequação do cargo e suas atribuições no projeto original, passando a vigorar com a nova nomenclatura de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a nomenclatura na Lei Municipal nº 1.454, de 16 de março de 2021, e suas posteriores alterações.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 13 de janeiro de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1 - Coordenar a política municipal de educação.
2 - Promover a democratização da gestão escolar.
3 - Coordenar, supervisionar e orientar os serviços relacionados à manutenção do ensino infantil.
4 - Coordenar, supervisionar e orientar os serviços relacionados à manutenção da educação fundamental.
5 - Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação do processo educacional municipal.
6 - Assegurar a educação inclusiva como responsabilidade da rede municipal de ensino.
7 - Coordenar e supervisionar a aplicação das normas educacionais em unidades escolares privadas de educação infantil, garantindo o cumprimento das diretrizes pedagógicas e legais estabelecidas pelo município.
8 - Definir, elaborar, coordenar e viabilizar a implantação de programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento do ensino.
9 - Coordenar ações de orientação técnico-pedagógica, assegurando que as estratégias formativas sejam elaboradas e executadas pelas equipes especializadas, com vistas à melhoria contínua do ensino.
10 - Liderar e fomentar a implantação de inovações pedagógicas e tecnológicas na rede municipal de ensino, promovendo a modernização das práticas educacionais.
11 - Estabelecer mecanismos de transparência, participação e controle social no acompanhamento e avaliação das políticas educacionais municipais.