SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as referências, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, dos cargos de “Motorista I-A” e “Operador de Máquinas I-A”, bem como criada a referência 56-A, nas seguintes conformidades:
| Nomenclatura | Referência | Valor |
| Motorista I-A – Projeto de Lei nº 1.664/2023. | 18-A | 2.696,97 |
| Operador de Máquinas I-A – Projeto de Lei nº 1.664/2023. | 56-A | 3.200,00 |
Art. 2º “Ficam alteradas as Leis abaixo especificadas para extinguir quantitativos de vagas de cargos vagos, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, dos seguintes cargos “Auxiliar de Enfermagem”; Engenheiro Agrônomo” Mecânico”; Médico”; Técnico de Raio X”; e “Zelador”, nas seguintes conformidades:
Nomenclatura | Referência | Valor | Total de Vagas Atualmente | Número de vagas Excluídas | Número de vagas Remanescentes (mantidas) |
Auxiliar de Enfermagem – Lei de nº 104/1992 | 13-A | 1.989,98 | 16 | 2 | 14 |
Engenheiro Agrônomo – Lei de nº 202/1999 | 23-A | 4.451,56 | 1 | 1 | 0 |
Mecânico – Lei de nº 104/1992 | 34-A | 4.398,74 | 1 | 1 | 0 |
Médico – Lei de nº 104/1992 | 26-A | 6.389,78 | 9 | 3 | 6 |
Técnico de Raio X – Lei de nº 202/1999 | 19-A | 2.906,53 | 1 | 1 | 0 |
| Zelador – Lei de nº 104/1992 | 13-A | 1.989,98 | 11 | 2 | 9 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 20 de janeiro de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO