MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1792 , DE 16 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 936, DE 28 DE MAIO DE 2013, PARA MODIFICAR O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada as vagas, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, do cargo de “Agente de Combate a Endemias” na seguinte conformidade:

Nomenclatura

Vagas

De

Para

Agente de Combate a Endemias (Lei nº 936/2013)

14

15

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 16 de maio de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento