MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1825 , DE 07 DE AGOSTO DE 2025

ALTERA O ANEXO I DA LEI DE Nº 1.806, DE 27 DE JUNHO DE 2025, PARA EXCLUIR AS ALTERAÇÕES INSERIDAS NAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE ENCARREGADO DE SETOR DE ENGENHARIA, RETORNADO AS ATRIBUIÇÕES ORIGINAIS DE CRIAÇÃO DESTE CARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal nº 1.806, de 27 de junho de 2025, para excluir as alterações inseridas nas atribuições do cargo em provimento efetivo de Encarregado do Setor de Engenharia, voltando às atribuições originais da criação deste cargo, mantendo as demais especificações, na seguinte conformidade:

ENCARREGADO DO SETOR DE ENGENHARIA

ATRIBUIÇÕES

- supervisionar, coordenar e dar orientação técnica;

- elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral;

- gerenciar trabalhos de desenvolvimento de soluções atendendo os requisitos do setor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, modificando o Anexo I da Lei Municipal nº 1.806, de 27 de junho de 2025, e demais disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 07 de agosto de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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