SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” vagas dos cargos de “Professor de Educação Básica - PEB”, na seguinte conformidade:
Quantidade | Nomenclatura/Lei Complementar nº 041/2025 | Valor Hora - Aula | Valor Mensal | Carga Horária |
01 | Professor de Educação Básica - PEB/Lei Complementar nº 041/2025 | R$ 24,40 |
R$ 3.050,00
| 125H |
02 | Professor de Educação Básica - PEB/Lei Complementar nº 041/2025 | R$ 24,40 | R$ 3.660,00 | 150H |
Art. 2º Ficam extintas as vagas do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” dos cargos na seguinte conformidade:
Quantidade | Nomenclatura/Lei Complementar nº 007/2007 | Valor Hora - Aula | Valor Mensal | Carga Horária |
01 | Professor de Educação Básica Infantil/Lei Complementar nº 007/2007 | R$ 24,40 |
R$ 3.050,00
| 125H |
02 | Professor de Educação Básica I/Lei Complementar nº 007/2007 | R$ 24,40 | R$3.660,00 | 150H |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 19 de agosto de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO