SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado a redação do § 1º do art. 1º, bem como o anexo I, da Lei de nº 1.589, de 24 de maio de 2022, que criou os cargos de provimento efetivo de controlador interno geral e ouvidor municipal, especificamente para alterar a escolaridade exigida nas atribuições originais da criação do cargo de Ouvidor Municipal, mantendo as demais especificações, na seguinte conformidade:
OUVIDOR MUNICIPAL | |
| NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO | Superior Completo |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, modificando o quadro de atribuições, no que concerne à escolaridade exigida no § 1º do art. 1º, bem como anexo I, da Lei de nº 1.589, de 24 de maio de 2022, e demais disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 24 de de outubro de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO