SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei abaixo especificada para aumentar o quantitativo de vagas, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, do cargo de “Atendente”, na seguinte conformidade:
Nomenclatura | Referência | Valor | Vagas | |
De | Para | |||
| Atendente – Lei Municipal de nº 1.088/2015 | 13-A | 2.089,48 | 08 | 09 |
Art. 2º Fica alterada a Lei abaixo especificada para extinguir quantitativo de vagas de cargo vago, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, do seguinte cargo de “Agente de Serviço Público II”, na seguinte conformidade:
Vagas à extinguir | Nomenclatura | Referência | Valor | Criado pela Lei |
1 | Agente de serviço Público II | 13-A | R$2.089,48 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 07 de novembro de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO