SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal de nº 1.759, de 13 de janeiro de 2025, para aumentar número de vagas do cargo em provimento efetivo de merendeira, na seguinte conformidade:
Nomenclatura | Referência | Valor | Vagas | |
De | Para | |||
Merendeira – Lei Municipal de nº 1.759/2025 | 13-A R$ 2.089,48 | 06 | 09 | |
ACRÉSCIMO DE 03 (TRÊS) VAGAS | ||||
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 29 de dezembro de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
ANDRÉ LUIS DE SOUZA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA