MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1902 , DE 07 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS, ALTERAÇÃO NO VALOR DE REFERENCIA E EXTINÇÃO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO E PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 06 de julho de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidas no “Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi” vagas dos cargos de “Escriturário I e Fiscal Auxiliar do SERM”, na seguinte conformidade:

Nomenclatura

Referência

Valor R$

Vagas

De

Para

Escriturário I – Lei nº 1835/2025

60-A

3.570,00

08

09

Fiscal Auxiliar do SERM – Lei nº 104/1992 / LC nº 32/2022

18-A

2.973,41

01

02

Art. 2º Fica alterado o valor da referência, do cargo de “Fiscal Auxiliar do SERM” do “Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi”, na seguinte conformidade:

Nomenclatura

Referência / Valor

De

Para

Fiscal Auxiliar do SERM – Lei nº 104/1992 / LC nº 32/2022

18-A – R$ 2.973,41

60-A – R$ 3.570,00

Art. 3º As novas atribuições do cargo de “Fiscal Auxiliar do SERM” estão descritas no Anexo I.

Art. 4º Extingue número de vagas dos cargos de, “Agente de Serviço Público I”, e “Encarregado Setor de Obras e Serviços”, do “Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi”, que se encontram vagos, na seguinte conformidade:

Vagas à extinguir

Nomenclatura

Referência

Valor R$

Criado pela Lei

1

Agente de serviço Público I

13-A

2.193,95

1088/2015

1

Encarregado Setor de Obras e Serviços

32-A

6.572,95

337/2005

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 07 de julho de 2026.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ANDRÉ LUIS DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO I

Fiscal Auxiliar do SERM

Atribuições:

As atribuições do cargo consistem no trabalho de suporte técnico e operacional com apoio aos demais servidores envolvidos na inspeção, conservação e melhoria das vias rurais, vias urbanas e estradas vicinais do município.

Vistorias de Rotina: Percorrer as estradas municipais para checar as condições de tráfego, buracos, erosões e estado geral do pavimento ou leito de terra.

Fiscalização de Obras: Apoiar na supervisão de serviços de terraplenagem, pavimentação, cascalhamento, limpeza de valetas e construção de bueiros realizados pela prefeitura ou empresas terceirizadas.

Controle de Tráfego e Peso: Ajudar no monitoramento do trânsito de caminhões pesados para evitar danos à estrutura das estradas.

Relatórios Técnicos: Elaborar documentos e relatórios diários informando aos superiores os trechos que precisam de reparos urgentes.

Atendimento à Comunidade: Receber e encaminhar solicitações dos munícipes sobre problemas nas vias rurais e urbanas e estradas vicinais do município, bem como calçamento, guias e sarjetas.

Apoio Administrativo: Auxiliar no controle de materiais (como brita, asfalto e cascalho) e de maquinários (tratores, motoniveladoras e caminhões) utilizados nas obras.

Outros: demais serviços relacionados solicitados pelos superiores imediatos dos departamentos da administração pública.

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