SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 06 de julho de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no “Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi” vagas dos cargos de “Escriturário I e Fiscal Auxiliar do SERM”, na seguinte conformidade:
Nomenclatura | Referência | Valor R$ | Vagas | |
De | Para | |||
| Escriturário I – Lei nº 1835/2025 | 60-A | 3.570,00 | 08 | 09 |
| Fiscal Auxiliar do SERM – Lei nº 104/1992 / LC nº 32/2022 | 18-A | 2.973,41 | 01 | 02 |
Art. 2º Fica alterado o valor da referência, do cargo de “Fiscal Auxiliar do SERM” do “Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi”, na seguinte conformidade:
Nomenclatura | Referência / Valor | |
De | Para | |
Fiscal Auxiliar do SERM – Lei nº 104/1992 / LC nº 32/2022 | 18-A – R$ 2.973,41 | 60-A – R$ 3.570,00 |
Art. 3º As novas atribuições do cargo de “Fiscal Auxiliar do SERM” estão descritas no Anexo I.
Art. 4º Extingue número de vagas dos cargos de, “Agente de Serviço Público I”, e “Encarregado Setor de Obras e Serviços”, do “Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi”, que se encontram vagos, na seguinte conformidade:
Vagas à extinguir | Nomenclatura | Referência | Valor R$ | Criado pela Lei |
1 | Agente de serviço Público I | 13-A | 2.193,95 | |
1 | Encarregado Setor de Obras e Serviços | 32-A | 6.572,95 |
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 07 de julho de 2026.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
ANDRÉ LUIS DE SOUZA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
Fiscal Auxiliar do SERM
Atribuições:
As atribuições do cargo consistem no trabalho de suporte técnico e operacional com apoio aos demais servidores envolvidos na inspeção, conservação e melhoria das vias rurais, vias urbanas e estradas vicinais do município.
Vistorias de Rotina: Percorrer as estradas municipais para checar as condições de tráfego, buracos, erosões e estado geral do pavimento ou leito de terra.
Fiscalização de Obras: Apoiar na supervisão de serviços de terraplenagem, pavimentação, cascalhamento, limpeza de valetas e construção de bueiros realizados pela prefeitura ou empresas terceirizadas.
Controle de Tráfego e Peso: Ajudar no monitoramento do trânsito de caminhões pesados para evitar danos à estrutura das estradas.
Relatórios Técnicos: Elaborar documentos e relatórios diários informando aos superiores os trechos que precisam de reparos urgentes.
Atendimento à Comunidade: Receber e encaminhar solicitações dos munícipes sobre problemas nas vias rurais e urbanas e estradas vicinais do município, bem como calçamento, guias e sarjetas.
Apoio Administrativo: Auxiliar no controle de materiais (como brita, asfalto e cascalho) e de maquinários (tratores, motoniveladoras e caminhões) utilizados nas obras.
Outros: demais serviços relacionados solicitados pelos superiores imediatos dos departamentos da administração pública.