MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 164 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998

Altera Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

Dr. Valdir Aparecido Cossari, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz Saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 09 de fevereiro de 1998, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de “Coordenador de Saúde", referência “15”, previsto no Anexo II da Lei n° 144 de 12 de agosto de 1997, passa a ter os respectivos vencimentos fixados na referência “23”, do mesmo anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itajobi, aos 10 de fevereiro de 1998.

Dr. Valdir Aparecido Cossari

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Claudete Marilda Debiasi

Assistente Administração Substituta

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