Cátia Rosana Borsio Cardoso, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 05 de maio de 2008, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do artigo 10 da Lei Municipal n° 224 de 18 de outubro de 2000, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. As contribuições mensais para o Fundo Municipal de Seguridade passam a vigorar nos termos seguintes:
I - contribuição dos segurados obrigatórios correspondente a 11% (onze por cento) da remuneração mensal;
II - contribuição mensal do Município, suas autarquias e fundações correspondente a:
a) 13,50% (treze vírgula cinquenta por cento) relativo à contribuição de custeio;
b) 6,00% (seis por cento) relativo à contribuição suplementar, para cobertura do déficit previdenciário.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itajobi, em 06 de maio de 2008.
Cátia Rosana Borsio Cardoso
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Claudete Marilda Debiasi
Assistente Administrativa