GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 21 de Setembro de 2015, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, aos 30 de setembro de 2015.
GILBERTO ROZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO