Art. 1º Fica acrescentada a alínea "j" ao inciso II do artigo 45 da Resolução nº 70, de 16 de outubro de 2024 - Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
"Art. 45. …..
II - da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
(…..)
j) elaborar semestralmente relatório de acompanhamento e fiscalização sistemática da execução das Emendas Parlamentares pelo Poder Executivo Municipal." (NR)
…..
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, 19 de agosto de 2026.
Arivaldo Ferreira de Oliveira
Presidente