MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 229 , DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 202, de 17 de outubro de 2022 e dá outras providências.

ALEX OLIVO, Prefeito do Município de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas legais atribuições; etc.,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica extinto o Departamento de Serviços da estrutura administrativa disposta na Lei Complementar nº 202, de 17 de outubro de 2022.

Art. 2° O Departamento de Obras passa a denominar-se Departamento de Obras e Serviços, que terá suas competências, atribuições e demais especificações estabelecidas conforme Anexo I desta Lei Complementar, que passará a constar dos Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 202, de 17 de outubro de 2022.

Art. 3° Fica criado o Departamento de Compras, juntamente com o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Compras, que terá suas competências, atribuições e demais especificações estabelecidas conforme Anexo I desta Lei Complementar, que passarão a constar dos Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 202, de 17 de outubro de 2022.

Art. 4° Ficam extintas as exigências de escolaridade mínima para os servidores designados para Funções Gratificadas.

Art. 5° O inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 202, de 17 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5°  .....

I -  .....

II -  .....

III - ÓRGÃO DE NATUREZA MEIO E/OU FIM:

A) SETORIAIS MEIO:

1- Secretaria de Governo, Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

2- Secretaria dos Direitos do Cidadão.

3 – Secretaria de Administração Distrital.

B) SETORIAIS FIM:

1 – Departamento de Obras e Serviços.

2 – Departamento de Educação e Esporte.

3 – Departamento de Saúde.

4 – Departamento de Assistência e Promoção Social.

5 – Departamento de Turismo e Cultura.

6 – Departamento de Meio Ambiente.

7 – Departamento de Agricultura e Pecuária.

8 – Departamento de Comunicação.

9 – Departamento de Administração.

10 – Departamento de Recursos Humanos.

11 – Departamento de Gestão dos Recursos da Saúde.

12 – Departamento de Finanças.

13 – Departamento de Compras.”

Art. 6° Os incisos II e III, do art. 16 da Lei Complementar nº 202, de 17 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16.  .....

I -  .....

II - Departamento de Obras e Serviços- atualizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município; desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas municipais; acompanhar e fiscalizar obras particulares; auxiliar na definição das políticas e habitação, obras e manutenção da estrutura dos prédios públicos; desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos à limpeza pública, transportes, manutenção de vias; acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços urbanos; auxiliar na definição das políticas e desenvolver projetos de serviços públicos municipais de manutenção da cidade e dos órgãos públicos municipais, de arborização, de limpeza urbana, de destinação final de resíduos.

III - Departamento de Compras – promover as aquisições de produtos e suprimentos conforme contratatos firmados e outros planejamentos existentes; auxiliar na definição e implementação, em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em lei, a política municipal de gestão dos recursos materiais da administração municipal; planejar, coordenar e executar, de forma centralizada e/ou descentralizada, o Plano Anual de Compras, de acordo com as diretrizes estabelecidas; emitir ordens de fornecimento.”

Art. 7° Fica criada a função gratificada de Encarregado de Manutenção de Ferramentas, a ser paga ao servidor municipal pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo, devidamente designado.

Parágrafo único. A Função Gratificada criada por este artigo compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rubineia e será vinculada ao órgão de Natureza Fim Departamento de Obras e Serviços, junto à Secretaria de Governo, Planejamento e Desenvolvimento Econômico, tendo como suas atribuições as descritas no Anexo I desta Lei Complementar, que passarão a compor o Anexo V da Lei Complementar nº 202/2022.

Art. 8° Fica criada a Divisão de Manutenção de Ferramentas, que passa a compor a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, conforme item 1.4.3 Divisão de Manutenção de Ferramentas, que passará a compor o Anexo III da Lei Complementar nº 202/2022, com a seguinte redação:

“1.4.3 Divisão de Manutenção de Ferramentas

A Divisão de Manutenção de Ferramentas, administrada por servidor efetivo designado para função gratificada, à qual compete:

a) Zelar pelas condições funcionais das ferramentas mecanizadas, efetuando revisões periódicas e procedendo ao conserto e reparo no que lhe couber.

b) Prestar serviços de manutenção geral em pequenas máquinas, como roçadeiras, sopradores, motoserras etc.

c) Planejar e fazer executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do setor por conta própria ou em conjunto com outros setores.

d) Promover a integração com os diversos órgãos da Prefeitura Municipal na busca da consolidação da gestão como resultado de processos integrados e harmônicos.

e) Desempenhar outras atividades correlatas.”

Art. 9° O art. 19 da Lei Complementar nº 202, de 17 de outubro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Ficam criadas as funções gratificadas abaixo relacionadas, a serem pagas aos servidores municipais pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo, devidamente designados.

Quant.

Denominação

Valor da Função Gratificada

1

Encarregado de Material e Patrimônio

R$ 1.110,80

1

Encarregado de Vigilância Patrimonial

R$ 1.110,80

1

Encarregado de Controle de Vetores

R$ 1.110,80

1

Encarregado de Cultura

R$ 1.110,80

1

Encarregado de Esporte e Lazer

R$ 1.110,80

1

Encarregado de Limpeza Pública

R$ 1.110,80

1

Encarregado de Apoio a Micro e Pequena Empresa

R$ 1.110,80

1

Encarregado de Transporte de Saúde Municipal do Distrito de Esmeralda

R$ 1.110,80

1

Encarregado de Transporte de Saúde Municipal

R$ 2.000,00

1

Encarregado de Transporte e Manutenção de Veículos

R$ 1.110,80

1

Encarregado de Tributação

R$ 1.110,80

1

Encarregado do Banco do Povo

R$ 1.110,80

1

Encarregado de Contabilidade

R$ 1.110,80

1

Encarregado de Licitações

R$ 1.110,80

1

Encarregado de Manutenção de Ferramentas 

R$. 1.110,80

 1

Ouvidor Geral

R$ 1.110,80”

Art. 10. As atribuições das funções gratificadas constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 202, de 17 de outubro de 2022, passam a vigorar com a redação disposta no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 11. Os Anexos I, II, III e V da Lei Complementar nº 202, de 17 de outubro de 2022, passarão a vigorar conforme a redação do Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único. As demais atribuições constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 202, de 17 de outubro de 2022 permanecerão inalteradas.

Art. 12. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 13. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Rubineia – SP, 20 de janeiro de 2025.

ALEX OLIVO

Prefeito Municipal

Eu, Armando Wilson Nicoleti Martin, Diretor do Departamento de Administração, declaro, para fins exclusivos de publicidade, que esta Lei terá seu registro em livro próprio e publicada por afixação no Diário Oficial do Município.

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