MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 15 , DE 14 DE JUNHO DE 1999

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.

JOSÉ GARCIA LUIZ, Prefeito Municipal de Rubinéia, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Ficam criados junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rubinéia, os cargos públicos abaixo relacionados, todos de provimento efetivo e por concurso, regidos pelo regime estatutário, os quais passam a integrar o Anexo II, da presente Lei Complementar a saber:

Quantidade

Denominação

Referência

04

Médico

20

01

Médico Veterinário

20

04

Dentista

20

01

Enfermeiro

20

01

Fisioterapeuta

20

01

Assistente de Administração

20

01

Engenheiro Civil

20

01

Supervisor de Saúde

20

02

Supervisor de Creches

20

01

Diretor de Escola

20

02

Supervisor de Turismo

19

01

Técnico em Computação

18

08

Professor I

16

01

Fiscal de Limpeza

15

01

Fiscal de Obras

15

01

Fiscal de Estradas

15

01

Técnico Agrícola

14

02

Monitor Escolar

14

01

Monitor Esportivo

14

01

Encarregado Municipal de Cadastro

14

01

Auxiliar de Tesouraria

14

01

Ferramenteiro

12

01

Supervisor de Praças e Jardins

12

01

Tratorista

09

02

Motoristas

09

01

Auxiliar de Eletricista

07

03

Atendente de Saúde

06

02

Visitador Sanitário

06

Art. 2º Ficam elevadas as referências dos cargos públicos, abaixo relacionados, todos regidos pelo regime estatutário, constante no Anexo II da presente Lei Complementar, ficando seus ocupantes enquadrados na nova referência a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, a saber:

Cargo

Referência Atual

Nova Referência

Auxiliar de Enfermagem

06

07

Almoxarife

13

15

Técnico em Contabilidade

15

17

Lançador

15

19

Responsável pelo Setor de Pessoal

17

19

Assistente do Setor de Pessoal

17

19

Tesoureiro

18

19

Art. 3º O artigo 2º da Lei Complementar nº 09, de 31 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, tanto aos funcionários em Comissão, como aos que exercem cargos de provimento efetivo, uma gratificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre a referência do cargo exercido, desde que se coloquem a disposição da Prefeitura para prestação de serviços, durante as 24 horas do dia.”

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia, em 14 de junho de 1999.

JOSÉ GARCIA LUIZ

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicação por afixação no lugar de costume na mesma data.

WALDIR DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete do Prefeito

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