JOSÉ GARCIA LUIZ, Prefeito Municipal de Rubinéia, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Ficam criados junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rubinéia, os cargos públicos abaixo relacionados, todos de provimento efetivo e por concurso, regidos pelo regime estatutário, os quais passam a integrar o Anexo II, da presente Lei Complementar a saber:
Quantidade | Denominação | Referência |
04 | Médico | 20 |
01 | Médico Veterinário | 20 |
04 | Dentista | 20 |
01 | Enfermeiro | 20 |
01 | Fisioterapeuta | 20 |
01 | Assistente de Administração | 20 |
01 | Engenheiro Civil | 20 |
01 | Supervisor de Saúde | 20 |
02 | Supervisor de Creches | 20 |
01 | Diretor de Escola | 20 |
02 | Supervisor de Turismo | 19 |
01 | Técnico em Computação | 18 |
08 | Professor I | 16 |
01 | Fiscal de Limpeza | 15 |
01 | Fiscal de Obras | 15 |
01 | Fiscal de Estradas | 15 |
01 | Técnico Agrícola | 14 |
02 | Monitor Escolar | 14 |
01 | Monitor Esportivo | 14 |
01 | Encarregado Municipal de Cadastro | 14 |
01 | Auxiliar de Tesouraria | 14 |
01 | Ferramenteiro | 12 |
01 | Supervisor de Praças e Jardins | 12 |
01 | Tratorista | 09 |
02 | Motoristas | 09 |
01 | Auxiliar de Eletricista | 07 |
03 | Atendente de Saúde | 06 |
02 | Visitador Sanitário | 06 |
Art. 2º Ficam elevadas as referências dos cargos públicos, abaixo relacionados, todos regidos pelo regime estatutário, constante no Anexo II da presente Lei Complementar, ficando seus ocupantes enquadrados na nova referência a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, a saber:
Cargo | Referência Atual | Nova Referência |
Auxiliar de Enfermagem | 06 | 07 |
Almoxarife | 13 | 15 |
Técnico em Contabilidade | 15 | 17 |
Lançador | 15 | 19 |
Responsável pelo Setor de Pessoal | 17 | 19 |
Assistente do Setor de Pessoal | 17 | 19 |
Tesoureiro | 18 | 19 |
Art. 3º O artigo 2º da Lei Complementar nº 09, de 31 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, tanto aos funcionários em Comissão, como aos que exercem cargos de provimento efetivo, uma gratificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre a referência do cargo exercido, desde que se coloquem a disposição da Prefeitura para prestação de serviços, durante as 24 horas do dia.”
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia, em 14 de junho de 1999.
JOSÉ GARCIA LUIZ
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicação por afixação no lugar de costume na mesma data.
WALDIR DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete do Prefeito