ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Rubinéia, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O § 3º, do artigo 114, da Lei Complementar nº 14, de 30 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114. .....
§ 3º O adicional de insalubridade ou periculosidade será devido, na porcentagem de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) do piso mínimo salarial, do quadro efetivo, segundo se classifiquem nos graus de risco mínimo, médio e máximo.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, em 13 de novembro de 2002.
ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicação por afixação no lugar de costume na mesma data.
EDY CARLOS SANTOS DE LIMA
Chefe do Setor de Projetos e Planejamento