MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 863 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998, QUE ESPECIFICA.

ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Rubinéia, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° O § 3º, do artigo 114, da Lei Complementar nº 14, de 30 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 114.  .....

§ 3º O adicional de insalubridade ou periculosidade será devido, na porcentagem de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) do piso mínimo salarial, do quadro efetivo, segundo se classifiquem nos graus de risco mínimo, médio e máximo.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, em 13 de novembro de 2002.

ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicação por afixação no lugar de costume na mesma data.

EDY CARLOS SANTOS DE LIMA

Chefe do Setor de Projetos e Planejamento

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