ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Rubinéia, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados no anexo II da Lei Complementar n° 021, de 02 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a denominação de cargos e referências no quadro de cargos da Câmara Municipal de Rubinéia, os seguintes cargos de provimento em comissão:
| Quantidade | Denominação | Padrão | Requisitos |
| 01 | Chefe do Setor de Atendimento e Recepção | V | Ensino médio completo, conhecimento de língua portuguesa e prática de digitação |
| 01 | Assessor Técnico Parlamentar | X | Ensino médio completo, conhecimento de língua portuguesa e prática de digitação |
Art. 2° O anexo II da Lei Complementar n° 021, de 02 de dezembro de 2002, fica alterado e passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de verba própria das dotações consignada no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia, em 19 de novembro de 2003.
ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume na mesma data.
ABDALA ALE
Diretor do Setor de Administração