MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 24 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

“Altera os artigos 101 e 102 da Lei Complementar n° 14, de 30 de outubro de 1.998, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rubinéia, e dá outras providências”.

ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 101 da Lei Complementar n° 14, de 30 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rubinéia, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 101. A todo servidor será paga uma gratificação de natal a cada ano, correspondente ao décimo terceiro salário, igual ao vencimento ou remuneração que o servidor fizer jus no mês de seu aniversário.

Parágrafo único. Ocorrendo exoneração do servidor„ após o pagamento de que trata o artigo 102, a administração poderá compensar o valor que faltar para atingir os 12 meses, a razão de 1/12 (um doze avos) dos meses restantes, na respectiva indenização do servidor, e, se não bastar, com outro crédito de natureza salarial que possua o respectivo servidor.”

Art. 2° O artigo 102 da Lei Complementar n° 14, de 30 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rubinéia, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 102. A gratificação de que trata o artigo 101 será paga no mês de aniversário do respectivo servidor, coincidentemente à data do pagamento da remuneração mensal.”

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Rubinéia, em 17 de dezembro de 2003.

ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume na mesma data.

ABDALA ALE

Diretor do Setor de Administração

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