ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 101 da Lei Complementar n° 14, de 30 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rubinéia, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 101. A todo servidor será paga uma gratificação de natal a cada ano, correspondente ao décimo terceiro salário, igual ao vencimento ou remuneração que o servidor fizer jus no mês de seu aniversário.
Parágrafo único. Ocorrendo exoneração do servidor„ após o pagamento de que trata o artigo 102, a administração poderá compensar o valor que faltar para atingir os 12 meses, a razão de 1/12 (um doze avos) dos meses restantes, na respectiva indenização do servidor, e, se não bastar, com outro crédito de natureza salarial que possua o respectivo servidor.”
Art. 2° O artigo 102 da Lei Complementar n° 14, de 30 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rubinéia, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 102. A gratificação de que trata o artigo 101 será paga no mês de aniversário do respectivo servidor, coincidentemente à data do pagamento da remuneração mensal.”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Rubinéia, em 17 de dezembro de 2003.
ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume na mesma data.
ABDALA ALE
Diretor do Setor de Administração