MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 908 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre alterações na Lei nº 840, de 07 de fevereiro de 2.002 que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Rubinéia.

APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Os §§ 6º e 7º do artigo 18 da Lei nº 840, de 07 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18.  .....

§ 6º O cargo de Diretor Presidente, é de provimento em comissão, respeitada a forma eletiva estabelecida no § 1º do Art. 18, com vencimentos correspondentes à Referência XIV, do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rubinéia, que serão mantidos pelo IPREM - Rubinéia.

§ 7º O cargo de Diretor Executivo, é de provimento em comissão, respeitada a forma eletiva estabelecida no § 1º do Art. 18, com seus vencimentos correspondentes à referência XIII, do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rubinéia, que serão mantidos pelo IPREM - Rubinéia.”

Art. 2º Acrescenta o § 10 no artigo 18 da Lei nº 840, de 07 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:

“Art. 18.  .....

§ 10. Os servidores eleitos para Diretor Presidente e Diretor Executivo, serão afastados de seus respectivos cargos efetivos para desempenharem suas funções junto ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Rubinéia, com prejuízo dos vencimentos, porém, sem prejuízo das demais vantagens.”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rubinéia, 15 de fevereiro de 2005.

APARECIDO GOULART

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume na mesma data.

ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete

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