MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 33 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 29, de 13 de maio de 2005.

APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 20 da Lei Complementar nº 29, de 13 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo anterior serão de 15,86% (Quinze inteiros e oitenta e seis décimos percentuais) e 11,00% (onze por cento) respectivamente, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, nos termos do cálculo atuarial, podendo em atenção ao referido cálculo atuarial ser elevada à contribuição do Município. 

§ 1º  .....

§ 2º  .....

§ 3º  .....

§ 4º  .....

§ 5º   .....

§ 6º  .....

§ 7º  .....

§ 8º  .....”

Art. 2º As despesas provenientes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia, 08 de dezembro de 2005.

APARECIDO GOULART

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada, inclusive por afixação no local público de costume na mesma data.

ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete

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