MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 34 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 30 de outubro de 1998.

APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o inciso V, do art. 81 e a Subseção V, da Lei Complementar nº 14, de 30 de outubro de 1998.

Art. 2º As despesas provenientes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia, 16 de dezembro de 2005.

APARECIDO GOULART

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada, inclusive por afixação no local público de costume na mesma data.

ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete

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