MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 987 , DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre alterações na Lei nº 840, de 07 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Rubinéia.

APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° O § 6º, do artigo 18 da Lei nº 840, de 07 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18.  .....

§ 6º O cargo de Diretor Presidente é de provimento em comissão, respeitada a forma eletiva estabelecida no § 1º do art. 18, com vencimentos correspondentes à referência XV, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que serão mantidos pelo IPREM - Rubinéia.”

Art. 2º As despesas provenientes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia, 23 de novembro de 2006.

APARECIDO GOULART

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume na mesma data.

ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete

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