MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 36 , DE 13 DE MARçO DE 2006

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 14, de 30 de outubro de 1998.

APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O art. 30, da Lei Complementar nº 14, de 30 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.”

Art. 2º As despesas provenientes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia, 13 de março de 2006.

APARECIDO GOULART

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume na mesma data.

ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete

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