APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O § 1º do art. 116, da Lei Complementar nº 29, de 13 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116. .....
§ 1º Será garantido o direito à aposentadoria, com proventos calculados de acordo com o art. 44 desta Lei, ao segurado que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
§ 2º .....
§ 3º .....”
Art. 2º As despesas provenientes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia, 01 de março de 2006.
APARECIDO GOULART
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume na mesma data.
ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES
Chefe de Gabinete