APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O artigo 20 da Lei Complementar nº 29, de 13 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo anterior serão de 15,99% (Quinze inteiros e noventa e nove décimos percentuais) e 11% (onze por cento) respectivamente, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, nos termos do cálculo atuarial, podendo em atenção ao referido cálculo atuarial ser elevada à contribuição do Município.
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º .....
§ 4º .....
§ 5º .....
§ 6º .....
§ 7º .....
§ 8º .....”
Art. 2º As despesas provenientes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, com efeitos após noventa dias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia, 24 de março de 2006.
APARECIDO GOULART
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume na mesma data.
ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES
Chefe de Gabinete