MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 997 , DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007

“Dispõe sobre alteração do Anexo IV, da Lei nº 847, de 09 de maio de 2002”.

APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a redação do anexo IV, da Lei nº 847, de 09 de maio de 2002, nos seguinte termos:

Denominação

Formas de provimento

Requisitos para o provimento dos cargos

Vice-Diretor de Escola

POSTO DE TRABALHO

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na Área da Educação, com atuação mínima de 6 (seis) anos de efetivo exercício no magistério e ter demonstrado competência de sucesso no trabalho em sala de aula.

Professor Coordenador Pedagógico

POSTO DE TRABALHO

Curso de nível superior com Licenciatura Plena, com atuação mínima de 6 (seis) anos de efetivo exercício no magistério e ter demonstrado competência de sucesso no trabalho em sala de aula.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, 01 de fevereiro de 2007.

APARECIDO GOULART

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume na mesma data.

ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete

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