APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do anexo IV, da Lei nº 847, de 09 de maio de 2002, nos seguinte termos:
Denominação | Formas de provimento | Requisitos para o provimento dos cargos |
Vice-Diretor de Escola | POSTO DE TRABALHO | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na Área da Educação, com atuação mínima de 6 (seis) anos de efetivo exercício no magistério e ter demonstrado competência de sucesso no trabalho em sala de aula. |
Professor Coordenador Pedagógico | POSTO DE TRABALHO | Curso de nível superior com Licenciatura Plena, com atuação mínima de 6 (seis) anos de efetivo exercício no magistério e ter demonstrado competência de sucesso no trabalho em sala de aula. |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, 01 de fevereiro de 2007.
APARECIDO GOULART
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume na mesma data.
ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES
Chefe de Gabinete