MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 50 , DE 16 DE MAIO DE 2008

Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 029, de 13 de maio de 2005.

APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica incluído no texto da Lei Complementar nº 029, de 13 de maio de 2005, o art. 19-A, com a seguinte redação:

“Art. 19-A. O Déficit-Técnico, apontado pela avaliação atuarial do Plano de Custeio da Previdência Municipal de Rubinéia, será coberto pelo ajuste anual das contribuições previdenciárias, conforme tabela a seguir:

Ano

Custo em % sobre o total da folha de pessoal ativo

2009

1,50%

2010

3,00%

2011 a 2041

5,15%

Parágrafo único. Os percentuais constantes neste artigo serão cobrados de forma distinta das alíquotas previstas nos incisos I e II do art. 19, acumulando com as mesmas com a contribuição do município.”

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, em 16 de maio de 2008.

APARECIDO GOULART

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume na mesma data.

ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete

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