MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 55 , DE 06 DE MARçO DE 2009

“Dispõe sobre alterações na Lei nº 840, de 07/02/2002, e dá outras providências”.

APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Os §§ 1º, 2º, 3º e 9º do art. 18, da Lei nº 840, de 07/02/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18.  ....

I -  .....

II -  .....

§ 1° Os cargos constantes no “caput”, bem como seus respectivos suplentes, serão ocupados por servidores municipais efetivos ativos, com no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício do cargo ou por servidores inativos, que concorrerão em escrutínio secreto pelos segurados do IPREM - Rubinéia, sendo o processo eleitoral conduzido pelo Poder Executivo, até a nomeação dos eleitos, durante a primeira quinzena do mês de março do ano em que terminar o mandato vigente.

§ 2° As inscrições para o processo eleitoral de formação da Diretoria Executiva do IPREM - Rubinéia serão realizadas em sistema de chapa eleitoral formada pelos candidatos a Diretor-Presidente, Diretor-Executivo e respectivos suplentes, não havendo limites para o número de chapas inscritas, desde que atendidos os requisitos exigidos nesta lei e demais instruções vigentes.

§ 3° Será vencedora a chapa que obtiver a maioria relativa dos votos válidos.

§ 4°  .....

§ 5°  .....

§ 6°  .....

§ 7°  .....

§ 8°  .....

§ 9° O mandato dos membros da Diretoria Executiva do IPREM - Rubinéia será de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição sem limite de mandatos.”

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia, em 06 de março de 2009.

APARECIDO GOULART

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data.

ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete

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