MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a inclusão do § 6º, no art. 19, da Lei Complementar nº 29, de 13 de maio de 2005.

APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica incluído no art. 19, da Lei Complementar nº 29, de 13 de maio de 2005, o § 6º, que terá a seguinte redação:

“Art. 19.  .....

§ 6º O Regime Próprio de Previdência Social de Rubinéia poderá constituir reserva com as sobras provenientes da taxa de administração para custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os mesmos fins no exercício seguinte.”

Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rubinéia – SP, 06 de novembro de 2009.

APARECIDO GOULART

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal.

ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete

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