APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O Art. 20 da Lei Complementar nº 029, de 13 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo anterior serão de 15,44% (quinze inteiros e quarenta e quatro décimos percentuais) e 11% (onze por cento) respectivamente, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, nos termos do cálculo atuarial, podendo em atenção ao referido cálculo atuarial ser elevada à contribuição do Município.
§ 1° .....
§ 2° .....
§ 3° .....
§ 4° .....
§ 5° .....
§ 6° .....
§ 7° .....
§ 8° .....”
Art. 2° O art. 19-A da Lei Complementar nº 029, de 13 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19-A. O Déficit-Técnico, apontado pela avaliação atuarial do Plano de Custeio da Previdência Municipal de Rubinéia, será coberto pelo ajuste anual das contribuições previdenciárias, conforme tabela a seguir:
Ano
Custo em % sobre o total da folha de pessoal ativo
2009
4,50%
2010
6,00%
2011
8,35%
2012 a 2043
10,00%
Parágrafo único. .....”
Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rubinéia – SP, 12 de julho de 2010.
APARECIDO GOULART
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal.
ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES
Chefe de Gabinete