MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 71 , DE 12 DE JULHO DE 2010

Altera redação de dispositivos na Lei Complementar nº 029, de 13 de maio de 2005.

APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O Art. 20 da Lei Complementar nº 029, de 13 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo anterior serão de 15,44% (quinze inteiros e quarenta e quatro décimos percentuais) e 11% (onze por cento) respectivamente, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, nos termos do cálculo atuarial, podendo em atenção ao referido cálculo atuarial ser elevada à contribuição do Município.

§ 1°   .....

§ 2°   .....

§ 3°   .....

§ 4°   .....

§ 5°   .....

§ 6°   .....

§ 7°   .....

§ 8°   .....”

Art. 2° O art. 19-A da Lei Complementar nº 029, de 13 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19-A. O Déficit-Técnico, apontado pela avaliação atuarial do Plano de Custeio da Previdência Municipal de Rubinéia, será coberto pelo ajuste anual das contribuições previdenciárias, conforme tabela a seguir:

Ano

Custo em % sobre o total da folha de pessoal ativo

2009

4,50%

2010

6,00%

2011

8,35%

2012 a 2043

10,00%

Parágrafo único.   .....”

Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rubinéia – SP, 12 de julho de 2010.

APARECIDO GOULART

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal.

ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete

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