ALEX OLIVO, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso V, do art. 19, da Lei nº 840, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. (.....)
V - praticar os atos relativos à concessão de benefícios previdenciários previstos nesta lei;”
Art. 2° Fica revogado o inciso XXI do art. 20, da Lei nº 840, de 7 de fevereiro de 2002.
Art. 3° As despesas com a execução desta lei complementar serão suportadas pelas dotações consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia-SP, em, 10 de junho de 2026.
ALEX OLIVO
Prefeito Municipal
Eu, Armando Wilson Nicoleti Martin, Diretor do Departamento de Administração, declaro, para fins exclusivos de publicidade, que esta Lei terá seu registro em livro próprio e publicada por afixação e no Diário Oficial do Município.