O Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Controle Técnico Operacional do Departamento de Educação, que passa a compor a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica criada a função gratificada abaixo relacionada, a ser paga ao servidor municipal pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo, devidamente designado.
Quant. | Denominação | Valor da Função Gratificada |
1 | Encarregado de Controle Técnico e Operacional Educacional | R$ 1.000,00 |
Art. 3º A Função Gratificada criada por esta Lei Complementar compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rubinéia e será vinculada ao órgão de Natureza Fim Departamento de Educação e Esporte, junto à Secretaria dos Direitos do Cidadão.
Art. 4º Fica criado o item 2.1.2 Divisão de Controle Técnico e Operacional Educacional, que passará a compor o Anexo III da Lei Complementar nº 202/2022, com a seguinte redação:
“ANEXO III
2.1.2 Divisão de Controle Técnico e Operacional Educacional.
A Divisão de Controle Técnico e Operacional Educacional, administrada por servidor efetivo designado para função gratificada, à qual compete:
a) Assessorar diretamente o Diretor no planejamento, na execução e controle técnico e operacional da rede municipal de ensino.
b) Executar diretamente as atividades burocráticas pertinentes ao Departamento.
c) Oficializar a realização de convênios com diversos setores da sociedade.
d) Administrar rotinas de manutenção de convênios relacionados ao departamento de educação.
e) Executar e monitorar os controles para o acompanhamento financeiro e administrativo da área.
f) Executar o acompanhamento dos indicadores fixados e a manutenção dos sistemas de informação destinados ao departamento de educação.
g) Realizar o intercâmbio do Departamento com demais órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo.
h) Supervisionar e controlar o trabalho e comportamento dos profissionais do setor.
i) Consolidar as informações relativas ao Departamento produzindo relatórios de gestão e de acompanhamento da aplicação no ensino municipal.
j) Desempenhar outras atividades correlatas.”
Art. 5º As atribuições da função gratificada serão as descritas no Anexo Único desta Lei Complementar, que passará a compor o Anexo V da Lei Complementar nº 202/2022.
Art. 6° Os valores pagos a título de Função Gratificada serão atualizados nas mesmas datas e índices dos vencimentos do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Rubinéia, não comporão a base de contribuição previdenciária e não incorporarão à remuneração do servidor.
Art. 7º Durante o desempenho da Função Gratificada o servidor ficará à disposição da administração pública, sem direito ao pagamento de horas-extras.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta da dotação específica do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, aos 25 de novembro de 2022.
OSVALDO LUGATO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município e no mural de avisos do Paço Municipal, local público de costume, na data de sua promulgação.
ARMANDO WILSON NICOLETI MARTIN
Diretor do Departamento de Administração