O Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica criada a Divisão Vacinação do Departamento de Saúde, que passa a compor a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica criada a função gratificada abaixo relacionada, a ser paga ao servidor municipal pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo, devidamente designado.
Quant. | Denominação | Valor da Função Gratificada |
1 | Encarregado de Vacinação | R$ 1.000,00 |
Art. 3º A Função Gratificada criada por esta Lei Complementar compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rubineia e será vinculada ao órgão de Natureza Fim Departamento de Saúde, junto à Secretaria dos Direitos do Cidadão.
Art. 4º Fica criado o item 2.2.2 Divisão de Vacinação, que passará a compor o Anexo III da Lei Complementar nº 202/2022, com a seguinte redação:
“2.1.2 Divisão de Vacinação.
A Divisão de Vacinação, administrada por servidor efetivo designado para função gratificada, à qual compete:
a) assessorar diretamente o Diretor no planejamento, na execução e controle do quadro vacinal do município.
b) executar diretamente as atividades burocráticas pertinentes à divisão.
c) administrar rotinas de manutenção de dados de vacinação.
d) executar e monitorar os controles para o acompanhamento de ações e campanhas de vacinação.
e) executar o acompanhamento dos indicadores fixados e a manutenção dos sistemas de informação destinados ao controle de vacinas.
f) realizar o intercâmbio do Departamento com demais órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo.
g) supervisionar e controlar o trabalho e comportamento dos profissionais do setor.
h) consolidar as informações da divisão, produzindo relatórios de gestão e de acompanhamento da aplicação no ensino municipal.
i) desempenhar outras atividades correlatas.”
Art. 5º As atribuições da função gratificada serão as descritas no Anexo Único desta Lei Complementar, que passará a compor o Anexo V da Lei Complementar nº 202/2022.
Art. 6º Os valores pagos a título de Função Gratificada serão atualizados nas mesmas datas e índices dos vencimentos do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Rubineia, não comporão a base de contribuição previdenciária e não incorporarão à remuneração do servidor.
Art. 7º Durante o desempenho da Função Gratificada o servidor ficará à disposição da administração pública, sem direito ao pagamento de horas-extras.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão por conta da dotação específica do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia-SP, aos 15 de dezembro de 2022.
OSVALDO LUGATO FILHO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município e no mural de avisos do Paço Municipal, local público de costume, na data de sua promulgação.
ARMANDO WILSON NICOLETI MARTIN
Diretor do Departamento de Administração