OSMAR ANTONIO NOVAES, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais; etc.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 120 da Lei nº 36 de 1º de março de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 120. ..... o funcionário optar, mediante expressa e irretratável de....., pelo recebimento em dinheiro da importância correspondente ao período total da Licença-prêmio.
§ 1º A conversão da Licença-prêmio em pecúnia dependendo do Prefeito Municipal, que poderá indeferi-la se assim achar conveniente ao interessado da Administração.
§ 2º Mediante requerimento, poderá o funcionário em caráter irretratável, de gozar a licença-prêmio re..... um ou todos os quinquênios a que se tiver direito, hi..... que o tempo de duração da licença será acrescido, em ..... tempo de serviço, para todos os ....., exceto de “antiguidade de classe”.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia, em 27 de dezembro de 1975.
Osmar Antonio Novaes
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume na sua data supra.
Rivaldo Carneiro
Resp. p/ Secretaria