MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 467 , DE 14 DE AGOSTO DE 1989

ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas legais atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura e integrante do Anexo III, de empregos públicos, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), constante da Lei Municipal nº 450/89, os empregos abaixo discriminados e respectivas referencias como segue:

Nº

CARGOS

REFERÊNCIA

2Servente Escolar

“3”

2Escriturário Escolar

“7”

1Inspetor Escolar

“5”

1Encarregado da U.M.C.

“11”

1Auxiliar de Almoxarife

“6”

1Barbeiro

“11”

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão atendidas, no corrente exercício, por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1.989, revogadas as disposições em contrário.

Rubinéia, 14 de agosto de 1989.

ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

LUIZ BERNARDI

Chefe de Setor de Expediente

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