ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas legais atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal desta Prefeitura e integrante do Anexo III, de empregos públicos, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), constante da Lei Municipal nº 450/89, os empregos abaixo discriminados e respectivas referencias como segue:
| Nº | CARGOS | REFERÊNCIA |
| 2 | Servente Escolar | “3” |
| 2 | Escriturário Escolar | “7” |
| 1 | Inspetor Escolar | “5” |
| 1 | Encarregado da U.M.C. | “11” |
| 1 | Auxiliar de Almoxarife | “6” |
| 1 | Barbeiro | “11” |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão atendidas, no corrente exercício, por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1.989, revogadas as disposições em contrário.
Rubinéia, 14 de agosto de 1989.
ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
LUIZ BERNARDI
Chefe de Setor de Expediente